Segundo o Ministério Público, caso uma greve ocorra, ela será considerada ilegal. O promotor de justiça diz ainda que os grevistas estarão sujeitos a descontos nos salários e demissão por abandono de serviço.

O Sindicato dos Professores de Barra do Corda vem ameaçando deflagrar uma greve por tempo indeterminado caso o prefeito Rigo Teles não distribua entre os professores que trabalharam no período do FUNDEF entre 1997 a 2006.

Ocorre, que o Tribunal de Contas da União(órgão julgador) decidiu no dia 17 de agosto de 2002 por unanimidade que os municípios que receberam os precatórios do FUNDEF antes de dezembro de 2021 ficam proibidos de distribuir o dinheiro entre os profissionais do magistério.

A prefeitura de Barra do Corda recebeu os precatórios em junho de 2021, ou seja, seis meses antes da provação da emenda 114/2021.

Com isso, o prefeito Rigo Teles encontra-se impedido pelo TCU em realizar a distribuição dos precatórios do FUNDEF aos profissionais do magistério.

O Tribunal de Contas da União será a Corte que no futuro julgará as contas do prefeito Rigo Teles. O TCU possui poder constitucional para absolver ou condenar prefeitos e secretários de educação.

Nesta terça-feira, 4 de outubro de 2022, o Ministério Público emitiu uma NOTA DE ESCLARECIMENTO alertando os professores a não deflagrarem greve, pois será ilegal.

O MP afirma ainda que, em caso de greve, os salários dos professores deverão ser descontados. E caso a greve ocorra por mais de 30 dias, o município fica autorizado por Lei em decretar a demissão dos servidores por abandono de serviço.


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