Blog do Neto Ferreira

O Tribunal de Contas do Estado suspendeu a licitação de coleta de resíduos sólidos da saúde de Brejo por suspeitas graves de irregularidades.

Fachada do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.Fachada do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

A decisão acolheu o pedido formulado pela Central de Tratamento de Resíduos Ltda- CTR, que argumentou que a empresa concorrente, CE Gestão Ambiental Ltda, pontuou o descumprimento de diversos itens do edital pela empresa Evolução Construções Ltda, vencedora do certame.

Entre as falhas estão, CNH do motorista vencida, consequentemente o MOPP também; contrato apresentado com o aterro sanitário não estava assinado, além de ser para lixo orgânico e não para resíduo de serviços de saúde; CIV e CIPP estavam em nome de terceiros; não apresentação da licença do aterro sanitário; apresentou licença de operação para o tratamento de outra empresa (JR Almeida), e não apresentou o contrato de incineração com esta empresa; empresa responsável pelo tratamento (incineração) não apresentou contrato com o aterro sanitário onde irá destinar as cinzas; a dispensa apresentada é para transporte de produtos não perigosos.

Além disso, afirmou que Evolução Construções ganhou a licitação do município de Arari em 05 de maio de 2021, porém apresenta contrato e atestado de capacidade técnica referente ao mês de abril de 2021, totalmente incompatível com a data da disputa pública.

Segundo a autora do pedido, há uma nítida ofensa às normas editalícias. Para ela, o Pregoeiro demonstrou excesso de rigorismo e formalismo quanto à inabilitação dos outros dois licitantes, sendo extremamente parcial com relação às graves omissões da empresa habilitada, devidamente apontadas nas intenções de recurso, as quais foram completamente ignoradas, habilitando uma empresa que descumpriu diversas exigências editalícias, chegando ao ponto de aceitar como normal contrato sem assinatura de uma das partes, falta de várias licenças ambientais cruciais para o cumprimento dos serviços objeto da licitação.

Com base nos fatos, o Ministério Público de Contas deu parecer favorável à suspensão da licitação e em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do relator, os Conselheiros do TCE decidiram deferir a liminar e determinar que o prefeito de Brejo, José Farias de Castro, suspenda o certame.

Além disso, a Prefeitura terá que se abster de realizar quaisquer medidas administrativas, inclusive firmar contratos com a empresa Evolução Construções e Serviços Eireli e efetuar pagamentos, na hipótese de haver realizado a contratação, até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.

O prefeito e o pregoeiro Magno Souza dos Santos tem 15 dias para se manifestarem nos autos.


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