Carcereiros são condenados a 8 anos de prisão por exigirem dinheiro em troca de objetos roubados de vítimas
Sentença da juíza da 2ª Vara de Santa Luzia, Ivna de Melo Freire, condenou os carcereiros Eduardo Daniel Ribeiro, José Alves dos Santos e José Raimundo Alves dos Santos, da Delegacia de Santa Luzia, a oito anos e seis meses de reclusão na Penitenciária de Pedrinhas.
A mesma decisão decretou a perda do cargo do policial Eduardo Ribeiro e José Alves dos Santos, e a perda e revogação do porte da arma de fogo de José Alves dos Santos, que deverá ser entregue e repassada à União.
Segundo a denúncia do Ministério Público, os condenados exigiam dinheiro das vítimas para recuperarem objetos roubados que foram apreendidos pela polícia. Os condenados deverão cumprir a pena em regime fechado, mas a juíza entendeu que eles poderão recorrer da sentença penal em liberdade.
Os acusados foram denunciados em Ação Penal pelos pelos crimes do artigo 316 e artigo 288 do Código Penal, mas o Ministério Público, em suas alegações finais, entendeu não haver crime de “corrupção passiva” e pediu a condenação pelo crime de concussão, porque usavam da função que exerciam para exigir das vítimas vantagem indevida.
De acordo com a sentença judicial, os três foram condenados pelos crimes de concussão – exigir vantagem indevida (artigo 316, caput, Código Penal – e associação criminosa – se juntar a outras pessoas para cometer crimes – (artigo 288, caput, do Código Penal), à perda de liberdade e a pagar 150 dias-multa.
DESEJO DE OBTER VANTAGEM
Na análise do caso, a juíza considerou que os crimes foram motivados pelo desejo de obter vantagem fácil e considerou as circunstâncias “gravíssima”, tendo em vista que , em conluio, usaram dos sistemas disponíveis, bem como do aparato estatal disponível na Delegacia de Polícia Civil cometer crimes em toda a região de Santa Luzia, conforme se encontram relatadas nos autos.
“As consequências do delito foram as piores possíveis para esse tipo de crime, com repercussão em toda a região, inclusive com atuação da associação criminosa em outras cidades da região, usando do cargo e da função pública para exigir de pessoas vulneráveis, que muitas das vezes sequer tem o conhecimento de que não há necessidade de pagamento de valor para receber o bem roubado de volta…”, declarou a juíza na sentença.
A ocorrência dos crimes foram comprovadas pelos depoimentos das vítimas e testemunhas, fotografias e mídias digitais, autos de busca e apreensão, relatório de missão, investigação preliminar e Processo Administrativo Disciplinar.
“O que se verifica dos presentes autos e toda a instrução probatória é que, os acusados atuavam conjuntamente na recuperação de motocicletas mediante recompensa, utilizando-se dos sistemas disponíveis na Delegacia local de Santa Luzia, conhecimentos técnicos e da função pública. Desta feita, os argumentos apresentados pelos acusados não merecem prosperar, pois meramente protelatórios, sem qualquer comprovação dos fatos por eles alegados”, ressaltou a juíza.
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