Em atendimento a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça concedeu liminar para obrigar que o Município de Carolina apresente, no prazo de 120 dias, projeto completo e cronograma de imediata adequação físico-estrutural dos prédios públicos da administração municipal, para garantir acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. 

Prefeito Erivelton Neves

As alterações devem contemplar banheiros, rampas, corredores, móveis, sobretudo nas escolas da zona urbana e rural de Carolina.

Também deve ser apresentada a listagem dos imóveis, localidade, diagnóstico da situação atual, projeto de adequação, cronograma concreto e real de execução das adequações. No caso das escolas onde há estudantes comprovadamente com deficiência, o município deve apresentar plano urgente e prioritário das medidas a serem implementadas, permitindo que em todos os prédios seja oferecida acessibilidade suficiente para o ingresso, tráfego, permanência e usufruto de todos os recintos e instalações por parte de pessoas com quaisquer deficiências, especialmente cadeirantes.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida a aplicação de multa no valor de um mil reais por dia de descumprimento, limitada a 30 dias.

Autor da ação civil, o titular da Promotoria de Justiça de Carolina, Marco Túlio Rodrigues Lopes, informou que os prédios públicos do município não oferecem acessibilidade e que tentou, por diversas vezes, solucionar a questão de forma extrajudicial. No entanto, o ente municipal sempre se omitiu de suas responsabilidades.

É fato público e notório que o Município de Carolina não observa nos prédios públicos sob sua responsabilidade, especialmente as escolas, a legislação referente à acessibilidade. Basta uma ida a qualquer escola ou prédio público municipal para averiguar-se o total descumprimento da lei acerca do tema”, observou.

Na decisão, o juiz Mazurkievicz de Sousa Cruz considerou que um dos direitos essenciais à sociedade está sendo desrespeitado no caso, que é o direito à locomoção, diante da inércia do Município de Carolina, comandado pelo prefeito Dr Erivelton Neves, em cumprir a legislação. “As obras de adequação dos prédios não me parecem complexas, não sendo admissível a alegação de comprometimento do orçamento municipal”, destacou.

Intérprete de Libras

Ainda como parte da decisão liminar, o Município de Carolina, também no prazo de 120 dias corridos, ficou obrigado a disponibilizar profissional intérprete de Libras necessário ao acompanhamento e oferta de educação integral aos alunos com deficiência, especialmente auditiva, bem como adaptações razoáveis e fornecimento de tecnologias assistivas (aos alunos que necessitarem). A medida busca assegurar o direito à educação inclusiva e integral, respeitando totalmente a legislação brasileira.


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