Em atendimento à recomendação do Ministério Público do Estado do Maranhão, as prefeituras do Estado do Maranhão devem se abster de promover quaisquer tipos de festividades ou eventos durante do Carnaval. A recomendação encaminhada pelo Procurador Geral de Justiça, Eduardo Nicolau, nesta segunda-feira, 18, está amparada em decretos federal e estadual de emergência de saúde em face da pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

“Neste momento em que assistimos com espanto e temor o crescimento do índice de pessoas acometidas pela Covid-19 em todas as regiões do Brasil, o Maranhão deve se precaver com maior rigor nas medidas protetivas contra a Covid-19”, ressaltou o presidente da Famem, Erlanio Xavier.

No documento, o procurador estabelece prazo imediato para tomada de providências por parte dos gestores municipais e órgãos do aparelho de Segurança Pública, incluindo também as promotorias de justiça. A recomendação é de que sejam negadas licenças e autorizações para eventos em âmbito privado que possam gerar aglomerações.

Para assegurar que haja cumprimento das restrições que os gestores municipais devem adotar, o Ministério Público orienta que sejam adotadas medidas administrativas e judiciais necessárias para impedir a realização de eventos carnavalescos com aglomerações. As fiscalizações ficarão a cargo da Vigilância Sanitária das secretarias de Saúde dos municípios que em caso de descumprimento devem encaminhar informações às promotorias e Procuradoria Geral de Justiça.

A partir das informações repassadas serão tomadas medidas no âmbito criminal pela Polícia Militar e pela Polícia Civil atuante nos respectivos municípios.


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