Por Sintsep


O SINTSEP não entende porquê o governador Flávio Dino ainda não sancionou o projeto de lei que suspende os descontos das parcelas dos empréstimos consignados em folha, mesmo tendo sido aprovado pela Assembleia Legislativa há dez dias. Enquanto isso, muitos servidores, que estão tendo que prestar auxílio aos familiares afetados com a paralisação das atividades por conta da pandemia, enfrentam dificuldades com o aumento das despesas.

O governador Flávio Dino tem até o fim da primeira semana de junho para sancionar ou vetar o projeto de lei, o que não o impede de fazê-lo a qualquer momento. Caso não o faça e passado o prazo, a Assembleia Legislativa poderá promulgar a matéria e, assim, a lei entrará em vigor.

“Temos recebido manifestações de inúmeros servidores, que estão enfrentando dificuldades neste momento, com o aumento das despesas, e aguardam pela sanção desta lei para que os descontos dos consignados sejam suspensos e, assim, ganhem um fôlego neste momento difícil. Não entendemos essa demora do governador Flávio Dino em sancionar o projeto que, além de trazer benefícios para os servidores públicos, não tem nenhum custo para os cofres do Estado”, ressaltou Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP.

O Projeto de Lei 100/2020, de autoria dos deputados Helena Duailibe (Solidariedade) e Adriano (PV), suspende o desconto das parcelas de empréstimos consignados em folha de pagamento de servidores e empregados públicos, aposentados pelo Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (Fepa), além de empregados da iniciativa privada.

A suspensão corresponde ao período de três meses ou enquanto perdurar o estado de emergência pública, declarado pelo Governo do Estado, em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus no Maranhão.

A proposição leva em consideração que grande parte dos trabalhadores tem seus salários comprometidos com consignados, e devem ser afetados pela recessão econômica provocada por esse período de crise sanitária.

Pagamento

Ao final do estado de emergência pública, as instituições financeiras deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão, assegurando o parcelamento do valor em atraso em, no mínimo, 12 meses.

Também fica assegurado ao servidor ou empregado público ou privado a opção pela manutenção do desconto salarial, autorizado perante o respectivo órgão pagador. Caso opte por manter o desconto, deverá ratificar junto ao órgão pagador a autorização para manutenção do desconto em sua folha de pagamento.


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