O senador Weverton (PDT-MA) apresentou uma emenda à Medida Provisória 901/2019. A MP editada pelo presidente Jair Bolsonaro facilita a doação de terras do patrimônio da União aos estados de Roraima e Amapá. Weverton quer a inclusão de todos os estados da Amazônia Legal, entre eles o Maranhão.

“Este benefício precisa ser estendido para os outros estados como Acre, Pará, Amazonas, Rondônia, Mato Grosso, Tocantins e Maranhão. Todos esses lugares precisam avançar neste processo de regularização fundiária”, afirmou o parlamentar.

A proposta da MP é simplificar as exigências para a comprovação de propriedade dessas terras e resguardar os direitos adquiridos dos beneficiários de títulos expedidos pela União, sem registros cartoriais.

“Boa parte das terras da União na Amazônia são glebas públicas federais. A regularização dessas terras vai oferecer maior segurança jurídica às populações dos Estados, uma vez que, a cessão de direitos facilitará a emissão de títulos definitivos, o que proporcionará desenvolvimento territorial com maior produção de alimentos e geração de emprego”, explicou Weverton.

A doação já estava prevista em leis anteriores (10.304, de 2001, e 11.949, de 2009), mas, passada mais de uma década, não ocorreu por causa de exigências burocráticas para a comprovação da posse de alguns terrenos que deveriam ser excluídos da transferência aos estados. A MP foi uma das formas encontradas pelo governo federal para resolver o problema da regularização fundiária na região, motivado pelos recentes episódios de incêndios na área da Amazônia Legal.

“A União tem especial importância na prevenção e na mediação de conflitos fundiários. Por isso, é tão importante que outros estados que também sofrem com o problema sejam incluídos. Precisamos atender quem está excluído do acesso à terra pelas vias formais do mercado”, ressaltou.

Tramitação

A MP 901/2019 será analisada por uma comissão mista formada por deputados e senadores, que darão o aval ao texto ou vão sugerir aprimoramentos. Depois de ter o relatório aprovado na comissão, a medida precisa ser votada nos plenários da Câmara e do Senado. Caso não seja votada em até 120 dias, perderá eficácia.


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