A PRM/Imperatriz oficiou hospitais locais para verificar a adoção de boas práticas de Atenção ao Parto e ao Nascimento, previstas pela Organização Mundial de Saúde

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão (MA), por meio da Procuradoria da República no Município de Imperatriz instaurou procedimento para apurar a atuação de profissionais de saúde em relação à adoção de boas práticas de Atenção ao Parto e ao Nascimento, previstas pela Organização Mundial de Saúde desde 1996, notadamente em virtude da aplicação da Resolução CFM nº 2.232/2019, em Imperatriz (MA).

Foram oficiadas a Maternidade Estadual de Imperatriz/MA e os Hospitais da Unimed, Santa Mônica, São Rafael e Alvorada, solicitando-lhes que forneçam, em 15 (quinze) dias, as seguintes informações: número de partos normais e de cesarianas; em partos normais, números de episiotomias; números referentes à utilização de ocitocina sintética, para correção de distócia ou indução de parto; se é admitida a manobra de Kristeller.

Além disso, os oficiados devem encaminhar cópias de protocolos de atendimento da entidade no que tange pré-parto, parto e pós-parto; cópias de todas as fichas que devem ser preenchidas pela enfermagem e médicos, referentes ao atendimento das parturientes, desde o ingresso na maternidade até a alta hospitalar; esclarecer quais as formas de alívio para a dor oferecidas às parturientes; se a instituição autoriza e/ou oferece o acompanhamento de doulas além do acompanhante escolhido pela gestante; se as parturientes têm liberdade de movimentação durante o trabalho de parto e se podem escolher outras posições além da posição de litotomia.

Deve ser dito também se há na entidade equipamentos que auxiliem a parturiente a parir em outras posições, diversas da litotomia, especificando-se se o hospital promove o contato pele a pele do recém-nascido com a mãe imediatamente ao nascimento, clampeamento tardio do cordão umbilical (1 a 3 minutos), estímulo ao aleitamento materno na primeira hora de vida e postergação dos procedimentos de rotina (exame físico, pesagem profilaxia neonatal, vacinação e outros) para depois dessa primeira hora, nos termos da Portaria nº 371, de 7 de maio de 2014, do Secretário de Atenção à Saúde/MS, ou quais medidas pretende adotar para adequar-se a tais determinações.

Os dados referentes a óbitos maternos e neonatais, inclusive taxas de asfixia neonatal, bem como medidas de auditoria e/ou controle usualmente aplicadas em tais casos precisam estar em dia, bem como as informações sobre cartazes/avisos afixados referentes à Lei do Acompanhante, conforme determina Lei Federal nº 8.080, que, em seu artigo 19-J, § 3º.

A partir das informações obtidas e dos dados coletados serão adotadas medidas com o objetivo de propiciar atendimento humanizado e evitar violência obstétrica pelos estabelecimentos que atendem gestantes no âmbito de atuação da PRM/Imperatriz.


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