Jornal do Brasil
Brasília – Luiz Orlando Carneiro

Com a decisão do ministro Fischer — publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira — o recurso admitido será agora julgado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. As investigações — iniciadas em 2006, e que culminaram com a Operação Boi Barrica — tiveram como objetivo apurar suspeitas de lavagem de dinheiro e de crimes contra a ordem tributária durante a campanha eleitoral para o governo do Maranhão.

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Movimentações atípicas

A 6ª Turma do STJ entendera que o relatório de inteligência financeira do Coaf indicava apenas movimentações atípicas, e não a ocorrência de crimes. E que a polícia não teria demonstrado a impossibilidade de uso de outros meios de investigação que não a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico.

De acordo com os ministros da turma, a quebra dos sigilos foi “a verdadeira origem da investigação”, e foi usada “sem demonstração concreta de sua necessidade”. Assim, considerou que todas as provas decorrentes da quebra de sigilo irregular também estavam contaminadas pela ilegalidade, e não poderiam ser usadas no processo.

MPF

Mas, para o MPF, a decisão no nível de turma violou dispositivos da Constituição e, por isso, o caso deveria ser analisado pelo STF. O MPF alega que o argumento da 6ª Turma quanto ao esgotamento de outros meios de prova, como condição para a quebra de sigilo, é “frágil” e “insustentável”.

A decisão do ministro Felix Fischer, publicada nesta segunda-feira, reconheceu a existência dos pressupostos de admissibilidade do recurso, como a preliminar formal de repercussão geral da questão, e determinou a remessa dos autos ao STF.


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