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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) impôs uma derrota ao governador da Bahia, Rui Costa, e do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), e uma vitória ao presidente da República Jair Bolsonaro. De acordo com a revista Veja, no dia 20, o ministro do Supremo, Dias Toffoli, arquivou uma ação em que os governadores pediam a exclusão de postagens de Bolsonaro com mentiras sobre a distribuição de recursos federais aos estados.

A ação tinha como foco mensagens postadas em fevereiro por Bolsonaro nos canais oficiais da Presidência no Twitter. As informações compartilhadas acusavam governadores de desviar repasses federais para o combate à pandemia.

A Veja lembra que os governadores esperavam que o STF determinasse a retirada do conteúdo por atentar contra o pacto federativo. “A propagação de conteúdo manipulado ou inverídico afronta o próprio princípio democrático, na medida em que enfraquece o debate público, põe em verificar a legitimidade dos entes públicos, no desempenho de suas funções constitucionais, além de prejudicar a eficácia e o alcance de políticas públicas, sendo inquestionável seu potencial de gerar danos sociais”, argumentaram os governadores na ação.

Rui e Dino ainda argumentaram que “a utilização, pelo Chefe do Governo Federal pátrio, de instrumentos de comunicação oficial, custeados por dinheiro público, um fim de produzir informação distorcida, gerar interpretações equivocadas e atacar governos locais, fomenta a instabilidade política, social e institucional e deve ser cessada imediatamente”.

Relator do caso na Corte, o ministro Toffoli considera que o simples post do presidente, ainda que marcado por inverdades, não foi suficiente para caracterizar um “conflito federativo” que justificaria a ação do STF no caso. A Veja ainda traz que o ministro também destacou que caberia aos governadores desmentir o presidente, dado que as postagens não possuem no imaginário popular.

“Devem os entes federados apresentar, da maneira que melhor lhes aprouver, esclarecimentos e contrapontos às informações divulgadas pela União sobre esse tema, o que, aliás, já fez, conforme nota pública constante igualmente da petição inicial da presente ação. Ademais, não se tem notícia, desde então, de maiores repercussões sobre o tema, tampouco de substancial abalo no pacto federativo, em virtude disso. Inviável, destarte, falar-se na competência desta Suprema Corte, para apreciação da controvérsia instaurada autos. Ante o exposto, não conheço desta ação cível originária, pela ausência de competência originária do Supremo Tribunal Federal ”, decidiu Toffoli.


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