Por Alex Ferreira Borralho, Direito e Ordem

Desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa relatou o procedimento investigatório que contou com parecer favorável do Órgão Ministerial pelo arquivamento, através de manifestação da lavra da Procuradora de Justiça Lize Maria Brandão de Sá Costa.

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) através de voto do desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa, arquivou, por unanimidade, o Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado em face do juiz Clésio Coelho Cunha. Lourival presidia o TJMA na data do julgamento (14.04.2021) e 22 desembargadores estavam presentes na sessão (desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos estava impedido).

O PIC foi iniciado pelo Ministério Público Estadual, após ter recebido noticia criminal da Companhia Vale S/A e visava investigar se o juiz Clésio tinha autorizado o levantamento de alvarás judiciais por pessoas estranhas ao processo.

Em seu voto Serejo entendeu que como o Ministério Público é o detentor da ação penal, tendo se manifestado pelo arquivamento, que outro não poderia ser o destino do PIC, senão o requerido pelo fiscal da lei.

Direito e Ordem transcreve a parte final do voto do desembargador Lourival:

“Todavia, conclusos os autos ao Ministério Público, detentor da ação penal, este se manifestou pelo arquivamento do feito, diante da inexistência de conduta dolosa por parte do magistrado investigado.

Diante do exposto, consubstanciado nas razões do Ministério Público, e com fulcro no artigo 129, inciso VIII, da Constituição Federal, VOTO pelo ARQUIVAMENTO dos presentes autos.”

O site também destaca trechos do parecer da lavra da Procuradora de Justiça Lize Maria Brandão de Sá Costa. Vamos ao contexto:

“Trata-se de investigação criminal instaurada através de procedimento administrativo aberto por meio do Ofício nº 205/201-GJVIDC, da lavra de Douglas de Melo Martins, Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, solicitando a apuração de eventuais ilícitos penais supostamente praticados pelo magistrado Clésio Coelho Cunha, quando de sua atuações nos processos nº 38013-03.2009.8.10.0001, 38012-18.2008.8.10.0001, 5423-89.2017.8.10.0001 e 13676-37.2015.8.10.0001.

(…)

A Vale S/A apresentou notícia-crime denunciando o possível esquema criminoso envolvendo inúmeras pessoas, cujo o objetivo seria de auferir vantagem ilícita e indevida, em prejuízo da empresa denunciante, a partir do ajuizamento de várias ações indenizatórias, em litisconsórcio ativo, por mais de 300 (trezentos) supostos pescadores artesanais, que se diziam prejudicados pelo fim da pesca na praia do boqueirão, decorrente da construção do Pier IV, localizado na Ponta da Madeira, nesta cidade de São Luís.

(…)

Pois bem, sem maiores delongas, não foram vislumbrados elementos que configurassem infração penal por parte do magistrado investigado

(…)

Desta forma, nenhum elemento de prova foi capaz de imputar ao investigado a presença de crime em sua conduta.

À vista do exposto, considerando os pontos acima destacados, bem como a inexistência de conduta dolosa por parte do magistrado investigado, manifesta-se o Ministério Público do Estado do Maranhão pelo arquivamento do processo investigativo epigrafado.

Pede Deferimento.

São Luís (MA), 15 de janeiro de 2021.

Lize Maria Brandão de Sá Costa

Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos”

Direito e Ordem está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.

Veja abaixo as íntegras do acórdão e do parecer materializado pela Procuradora de Justiça Lize Maria Brandão de Sá Costa.

Referências: Ministério Público do Estado do Maranhão e Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.


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