Assessora Jurídica de desembargadora do TJMA é exonerada após descoberta de levantamento de quantias constantes em contas judiciais
Uma servidora que ocupava o cargo de assessora jurídica no gabinete de uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), teve a sua exoneração solicitada após descoberta de levantamento ilícito de valores que estavam em contas judiciais.

O ato ilegal era feito por meio de alvarás judiciais e ocorreu durante o exercício de cargo de confiança no primeiro grau de jurisdição, na unidade judiciária em que a atual desembargadora era titularizada. Durante esse período a servidora exercia as suas atividades normalmente, sem levantar qualquer suspeita.
Ocorre que, a juíza que foi titularizada na Vara antes ocupada pela atual julgadora de segundo grau acabou se deparando com os levantamentos ilegais, de tudo comunicando a desembargadora, que em ato contínuo requereu a exoneração de sua assessora.
O presidente do Sodalício Estadual Maranhense (desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho) determinou a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) em face da ex-servidora, estando o feito apto para conclusão, eis que já oferecida a contestação.
Na sua defesa a ex-assessora registra que já fez a devolução de todos os valores, se expressando da seguinte forma:
“Conforme consta no PAD, a notificada foi vinculada a levantamentos de valores por meio de alvarás judiciais durante o exercício de cargo de confiança, quando do seu exercício na ************************. Apesar da análise dos atos administrativos, não houve dolo ou intenção de causar prejuízo ao erário, tendo em vista que os valores foram devidamente devolvidos em sua totalidade, eliminando qualquer risco ao patrimônio público, conforme comprovantes em anexo.”
Direito e Ordem possui em seus arquivos a integralidade do procedimento administrativo deflagrado no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA). No entanto, mantendo a linha da necessária preservação dos direitos de personalidade (intimidade, privacidade, honra e imagem), não exibirá o nome da ex-servidora investigada e nem da desembargadora, eis que não existe finalização do procedimento.
Veja abaixo a íntegra do ofício de requisição de exoneração.
Referência: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA).
Por Alex Ferreira Borralho – Direito e Ordem
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