Setenta (70) alvarás foram fraudados na 1ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís
Login de diversos juízes foram utilizados para assinar ordens de bloqueio, tendo gerado ganho ilícito de R$ 630.000,00 (valor aproximado).
Foi finalizado o “Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (PORTARIA – TJ – 11682024), em desfavor da ex-servidora Lívia Azevedo Veras Dias (Matrícula nº 187195), então Secretária Judicial, lotada na 1ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís/MA – Comarca da Ilha de São Luís/MA, a fim de apurar eventual responsabilidade” derivada da “conduta de bloqueio indevido de valores da conta do Estado do Maranhão e emissão de alvarás judiciais fraudulentos oriundos de processos judiciais arquivados, incluindo a utilização de token do magistrado Celso Orlando Aranha Pinheiro Júnior (falecido).”
Durante a tramitação do PAD a ex-servidora investigada não negou a acusação a ela imputada, ficando constatado os seguintes fatos relatados pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) na decisão final:
“Os depoimentos trazidos pelas testemunhas arroladas indicam a existência de conduta administrativa infracional e criminosa. A testemunha JANE SELMA PEREIRA PAIXÃO afirmou que, no dia 18.03.2024, ao analisar os processos assinados pela Representada no dia 15.03.2024, ao clicar no terceiro processo dentro da caixa de alvarás pendentes de assinatura no PJe, verificou que “estava arquivado. Tomando um susto, questionando como foi feito um alvará num processo arquivado. Assinado pela testemunha e pela doutora. Ao clicar no processo, estava arquivado desde 2022”, noticiando o problema à Representada, que não esboçou nenhuma reação. Em pesquisas adicionais, a testemunha e outros servidores encontraram mais de 80 (oitenta) alvarás expedidos pela Representada sendo esta, à época, a única responsável pela expedição de alvarás e bloqueios nos sistemas SISBAJUD e SISCONDJ.
Por sua vez, a testemunha ROMERO AUGUSTO DINIZ OLIVEIRA afirmou que “estava na 2ª vara da fazenda quando foi procurado pelas servidoras da 1ª vara da fazenda, com quem já havia trabalhado, elas relataram que havia um alvará expedido em um auto que estava arquivado. Que elas acharam estranho esse procedimento, e pediram para que a testemunha acessasse o sistema de bloqueio de valores, e olhasse nesse sistema quem fez essa ordem de bloqueio, quem protocolou essa ordem de bloqueio. Que então o depoente procurou a secretária da sua unidade, já que ela tem acesso a esse sistema. Fizeram a pesquisa e constataram que a ordem de bloqueio tinha sido protocolada no usuário da secretária Lívia Azevedo Veras e tinha sido assinada no login da juíza Tereza. Que o valor tinha sido bloqueado e transferido para uma conta judicial vinculada à 1ª vara da fazenda. Que essa conta judicial também estava vinculada a um processo arquivado” (ID 4841631, pg 12).
Ele prossegue salientando que, após pesquisas no SISCONJUD, descobriram cerca de 70 alvarás expedidos tendo a Senhora Jéssica Silva como beneficiária, sendo “muito estranho um único beneficiário com um volume tão grande de processos, até porque não era um escritório de advocacia que costuma trabalhar com um volume grande”, descobrindo que “dessa relação de alvarás, com cerca de 70, todas aquelas ordens de bloqueio tinham sido protocoladas pelo usuário Lívia e assinadas por diversos juízes que passaram por lá”.
A documentação acostada aos autos (relatório produzido pela Diretoria de Informática e peças do Inquérito Policial nº 0818206-36.2024.8.10.0001) reforçam os depoimentos das testemunhas perante a Comissão Processante, com a confirmação de acesso indevido aos sistemas SISBAJUD e SISCONDJ, quando a Representada inseriu “informações falsas, realizando bloqueios irregulares de valores na conta bancária do Fazenda Estadual e direcionando o pagamento por meio de Alvará à Sra. Jéssica da Silva Pinto, pessoa estranha aos processos utilizados para a expedição dos alvarás fraudulentos” (ID 4841631), utilizando-se de senha de liberação do magistrado Celso Orlando Aranha Pinheiro Júnior, mesmo após o seu falecimento.”
Na parte final da decisão, o desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho expressa que “Diante do exposto, converto a exoneração da ex-servidora Lívia Azevedo Veras Dias (Matrícula nº 187195), em destituição de cargos em comissão (art. 221, inciso VI da Lei Estadual nº 6.107/1994; art. 11, inciso V da Resolução-GP nº 16/2024) aplicada como penalidade pelo cometimento das irregularidades, improbidade administrativa e crime acima mencionados, tendo como consequência a impossibilidade de que retorne ao serviço público estadual maranhense (art. 230, parágrafo único da Lei Estadual nº 6.107/1994)”, tendo determinado a notificação dos “interessados, inclusive o Ministério Público do Estado do Maranhão para conhecimento sobre o inquérito administrativo e as medidas tomadas por esta Corte Estadual (art. 40 do Código de Processo Penal) e, após, arquivem-se estes autos.”
Direto e Ordem destaca que não existe o envolvimento de nenhum juiz que teve o seu loginutilizado nas irregularidades em contexto nesta postagem. Na verdade, todos foram vítimas da relação de confiança indissociável que deve existir entre magistrados e secretários de uma unidade jurisdicional.
O site também registra que esse ato isolado não deverá constituir abalo no elo saudável e produtivo que permeia a relação de juízes com os funcionários das varas, este vital para a própria dinâmica da eficácia e eficiência do Poder Judiciário em prol, principalmente, do jurisdicionado e da sociedade, exercido com a efetiva participação de advogados e todos aqueles que são indispensáveis para à administração da Justiça. Na verdade, essa confiança tem que ser estimulada!
Também não vamos declinar a identificação dos juízes “utilizados” em tais ilicitudes, mas breve registro será feito.
É de uma indignidade incontestável a utilização da senha de um juiz falecido para a efetivação de ilegalidades. Direito e Ordem se refere a Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior, um magistrado que dignificou o Poder Judiciário maranhense e que sabia que um bom juiz, além de ter o domínio da técnica jurídica, deve possuir como parâmetros a lisura de caráter, a serenidade e o bom senso.
Celso tinha cuidado com o alheio, consideração com o lamento das partes (sabia ouvir), era respeitoso com todos os profissionais envolvidos na causa, não sendo mais um que, apenas, passou em um concurso que lhe fez ocupar a cadeira de juiz, tendo dignificado a função de julgar. Não era e nunca foi um burocrata na estrutura do Estado, não precisando permanecer vivo para que precisasse se defender de algo que, sabidamente, sua índole não podia gerar.
Por fim, elogiável a presteza e eficiência de todos os integrantes da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias do Sodalício Estadual maranhense (Jammson Sousa de Almeida, Aline Karla Brandão de Araújo e Jeanney de Abreu Silva Lobão Sampaio).
Veja abaixo a íntegra da decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) e as explicações fornecidas, em audiência, por específico funcionário do Poder Judiciário (Romero Augusto Diniz Oliveira), que detalha como surgiu a desconfiança sobre as ilicitudes.
Referências: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) e Alex Ferreira Borralho.
Por Direito e Ordem
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