Documento que será encaminhado à Assembleia Legislativa também cria cargo de 2º vice-presidente do TJMA, que acumulará funções de ouvidor

Sessão plenária no TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão aprovou anteprojeto de lei que cria mais sete cargos de desembargador no Poder Judiciário do Maranhão, em sessão plenária administrativa, nesta quarta-feira (16), em processo sob a relatoria do desembargador Cleones Cunha. O documento que será enviado à Assembleia Legislativa do Estado para apreciação – e, posteriormente, submetido à sanção do governador, caso aprovado – também cria o cargo de 2º vice-presidente do TJMA, que acumulará as funções de ouvidor judicial.

A minuta altera a Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991, Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão, para a criação dos sete novos cargos de desembargador. O anteprojeto foi aprovado por maioria de votos, contra o voto apenas do desembargador Jorge Rachid, e teve apoio do procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau; do presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão, juiz Holídice Barros; e do representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB/MA), Vandir Júnior.

DESTAQUE

Após a votação da proposta, foi apreciado o destaque de proposta do desembargador Tyrone Silva, de ementa supressiva, para exclusão das funções de ouvidor do cargo de 2º vice-presidente, no sentido de que ficasse mantido o cargo de ouvidor. Por maioria, o Pleno concordou com o entendimento do relator, para que as funções passem a ser exercidas pelo 2º vice-presidente.

Caso aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada como nova lei complementar, o Tribunal de Justiça passará a ser composto por 37 desembargadores e desembargadoras, dentre os quais serão escolhidos o presidente, o 1º vice-presidente, o 2º vice-presidente e o corregedor-geral da Justiça, com as competências e atribuições definidas na Constituição do Estado, no Código e no Regimento Interno do TJMA.

O acréscimo de mais sete magistrados proporcionará a criação de mais uma câmara cível – passando das sete atuais para oito – e da recriação da 3ª Câmara Criminal – recentemente extinta. O Plenário funcionará com a presença de, pelo menos, 19 desembargadores e desembargadoras, além do presidente; e os seus julgamentos serão tomados por maioria de votos, salvo os casos que exijam quórum especial.

2º VICE-PRESIDENTE

O artigo 2º do anteprojeto estabelece que fica criado, na Mesa Diretora do Tribunal de Justiça, o cargo de 2º vice-presidente; e transformado em 1º vice-presidente o atual cargo de vice-presidente, sendo atribuída ao 2º vice-presidente a mesma gratificação do atual vice-presidente, cujo cargo está sendo transformado em 1º vice-presidente.

O parágrafo único informa que o 2º vice-presidente, assim como o 1º vice-presidente, ficarão afastados de suas funções judicantes, salvo no Plenário; e, além de substituir o 1º vice-presidente nas suas ausências, licenças e impedimentos, o 2º vice-presidente exercerá as funções de supervisor-geral dos juizados especiais e de ouvidor judicial do Poder Judiciário.

O Artigo 3º cria sete cargos de desembargador e o Artigo 4º cria cargos em comissão, referentes aos novos gabinetes. As despesas decorrentes desta Lei Complementar ocorrerão por conta do orçamento do Poder Judiciário.


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