A Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, em segundo turno, na nona Sessão Extraordinária com Votação Remota por Videoconferência, desta terça-feira (2), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 023/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que altera o artigo 193 da Constituição do Estado do Maranhão, que permite que imóveis situados em áreas estaduais sejam dados em garantia em contratos de financiamento de moradias populares. A PEC foi promulgada pelo presidente da Casa, deputado Othelino Neto (PCdoB), ao final da sessão.

O artigo 193 da Constituição Estadual, em seu parágrafo primeiro, vedava a alienação ou cessão de áreas estaduais para a criação de assentamentos rurais e de loteamentos populares, pelo prazo de dez anos. Com a aprovação da PEC, o parágrafo primeiro do artigo 193 passa a ter a seguinte redação: “A vedação à alienação ou cessão de que trata o §1º deste artigo não inviabiliza a alienação fiduciária do imóvel exclusivamente quando necessária ao financiamento da construção da unidade habitacional adquirida pelo beneficiário da alienação ou cessão”.

Agora, os imóveis de áreas de assentamentos e de loteamentos populares podem ser dados em garantia nos contratos de financiamento habitacional.

“O objetivo da PEC é atualizar as disposições do texto constitucional para dispor que a vedação à alienação ou cessão, pelo prazo de dez anos, não inviabiliza a alienação fiduciária do imóvel exclusivamente quando esta espécie de garantia for necessária ao financiamento da construção de unidade habitacional adquirida pelo beneficiário”, justifica a Mensagem Governamental nº 119/2019, que encaminhou a matéria à Assembleia.

Importância da matéria

Ao externar seu voto favorável, o deputado Wellington do Curso (PSDB) destacou que o Estado do Maranhão apresenta um alto índice de conflitos agrários, uma parcela de sua população que vive em extrema pobreza, em situação de vulnerabilidade e em áreas de risco, na capital e no interior, morando em palafitas, que precisa ser assistida pelo Governo do Estado, por intermédio de uma política habitacional. “O Governo do Estado precisa apresentar uma proposta de política habitacional, tanto na capital como no interior, que contemple esses segmentos da população maranhense”, complementou.


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