O ex-presidente da Câmara de Vereadores de São Luís Gonzaga do Maranhão, Raimundo Oliveira de Andrade Filho, foi condenado ao ressarcimento integral de danos causados ao município, no valor de R$ 116.741,13, ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e à proibição de contratar com o Poder Público.

A juíza Selecina Henrique Locatelli, titular da comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão, condenou o ex-gestor em Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público estadual (MP), pedindo a condenação do réu às penas da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92.

Na ação, o MP informou que o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), apreciou as contas da Câmara de Vereadores do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão, do exercício de 2010, e concluiu pela existência de várias irregularidades e ilicitudes. Dentre as irregularidades destacam-se a inexistência de documentos lastreadores de despesas e processos das mesmas, montagem de licitação posterior à celebração do contrato e despesas com folha de pagamento acima do limite constitucional.

IRREGULARIDADES – Na análise do Parecer Prévio PL-TCE nº 310/2014. juntado aos autos, a juíza constatou que o TCE-MA julgou irregular a prestação de contas do ex-gestor da Câmara de Vereadores. “…As rejeições de contas decorreram de irregularidades insanáveis, configuradoras de ato doloso de improbidade administrativa, vez que evidenciam reiteradas práticas de atos de gestão ilegais e ilegítimos, e infrações às normas de natureza financeira, orçamentária, patrimonial, bem como, desvio de recursos públicos e desvio de finalidade”, ressaltou a juíza em sua decisão, acrescentando que as características das irregularidades constatadas atendem ao disposto no artigo 10, inciso VIII, da Lei de Improbidade Administrativa.

Conforme os autos, o réu foi devidamente notificado para sanar as irregularidades, mas não teve êxito. “Ademais reitero que o ex-gestor da Câmara Municipal de Vereadores tinha conhecimento da legislação vigente, vez que em seu depoimento pessoal afirmou que tinha ciência da obrigação de fazer os procedimentos licitatórios”, concluiu a juíza.

A sentença assinala que ficou configurado prejuízo ao erário, diante da ausência de observância aos princípios da competitividade e eficiência e do processo de licitação, e diante da irregularidade na comprovação das despesas, implicando na necessidade do ressarcimento integral dos danos identificados, no importe de R$ 116.741,13.


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