O juiz Ivis Monteiro Costa, titular da Comarca de Bequimão, publicou decisão determinando que a Câmara Municipal de Bequimão, no prazo de 60 (sessenta) dias, proceda à adequação do Portal da Transparência da Câmara de Vereadores às exigências estabelecidas por lei, bem como adapte no mesmo prazo o Serviço de Acesso às Informações Públicas ao Cidadão, de forma que possa atender, incentivar e orientar o público na busca e efetiva análise das informações fornecidas pela Casa Legislativa. Deverá a Câmara Municipal, ainda, informar sobre a tramitação de documentos e protocolo de requerimentos de acesso a informações, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo no mesmo prazo.

De acordo com a decisão, trata-se de Ação Civil Pública em Obrigação de Fazer, de autoria do Ministério Público, tendo como parte requerida a Câmara de Vereadores de Bequimão, representada pelo vereador Valmir Batista, presidente da Casa Legislativa. Narra o MP que, ao receber informações do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa do Ministério Público do Maranhão (CAOP/ProAd) e do Relatório n° 662/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), foi constatada a ausência de cumprimento dos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal pelo Portal da Transparência da Câmara de Vereadores de Bequimão.

SISTEMA DESATIVADO – Observa o autor que, em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal, expediu a Recomendação nº 09/2018 para a respectiva casa, com o objetivo da regularização e/ou implantação do Portal da Transparência no site da Câmara Municipal, bem como a divulgação de todas as informações de receitas e despesas efetuadas pelo órgão. Prossegue a ação narrando que, em resposta a requisição supramencionada, a Câmara Municipal de Bequimão informou que, apesar da implantação do portal, o sistema foi desativado por descontínua alimentação de informações, razão pela qual solicitou a substituição da gestão do domínio à Secretaria Adjunta de Tecnologia da Informação, que é de responsabilidade da empresa SIGANET Tecnologia (Contrato de Licença Não Exclusiva para Uso de Software e Serviço de Suporte em anexo), pelo prazo de 180 dias.

Entretanto, após o prazo estabelecido, o Presidente da Câmara foi notificado para comparecer na Promotoria de Justiça em Bequimão com o objetivo de elaborar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para a implantação adequada do Portal da Transparência, o que não ocorreu. Foi verificado que o órgão legislativo municipal não cumpre os requisitos da transparência, tais como disponibilidade de receitas e despesas, avisos de licitação, orçamento, Plano Plurianual, Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal, e consulta à folha de pagamento dos respectivos servidores.

“No presente caso, a fumaça do bom direito se consubstancia na obrigação que possui o gestor público de tornar públicas informações referentes à sua gestão, para escrutínio popular. Enquanto o perigo da demora encontra sua maior expressão na premente lesão que tal conduta, do impetrado, ocasiona à coisa pública, já que tal omissão, por sua natureza vulnera, permanentemente, os princípios constitucionais que norteiam a administração da coisa pública”, fundamentou o magistrado, ao deferir a medida liminar proposta pelo autor. Em caso de descumprimento da decisão judicial, sem prejuízo de caracterização do crime de desobediência, foi imposta ao Presidente da Câmara de Vereadores de Bequimão multa diária no valor de R$ 3 mil. “Notifique-se o Presidente da Câmara de Vereadores de Bequimão para oferecer manifestação por escrito, podendo a mesma ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias”, finalizou a decisão.


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