Justiça Federal no Maranhão concedeu salvo-conduto para viabilizar uso terapêutico da maconha
Em sede de habeas corpus preventivo, o Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão determinou que as Autoridades Policiais se abstenham de investigar, repreender, constranger ou coagir a liberdade de locomoção de mãe, impetrante-paciente, em razão da importação de sementes de Cannabis Sativa bem como do plantio, extração e produção artesanal do canabidiol em favor da saúde de sua filha.
Nada obstante, foram fixadas as seguintes cautelas em atenção à norma penal incriminadora ainda vigente na Lei 11.343/06:
– O registro no expediente de salvo conduto que a ordem concedida refere-se ao uso terapêutico do canabidiol em favor da filha da impetrante-paciente;
– O limite do quantitativo de importação a 36 (trinta e seis) sementes por ano, conforme aduzido ser suficiente pela própria impetrante-paciente;
– A vedação de aquisição de insumo e/ou matéria prima relacionada a Cannabis Sativa por qualquer meio clandestino.
– Dentro dos parâmetros estabelecidos na decisão, as Autoridades Policiais não devem apreender e/ou destruir as sementes e insumos destinados à produção do canabidiol em favor da saúde da filha da impetrante-paciente.
– O esclarecimento que a decisão, por claro, não inibe a atuação administrativa dos órgãos sanitários, aduaneiros e fiscais.
Foi atribuído segredo de justiça aos autos em razão da necessidade de proteção a intimidade da parte impetrante.
O processo seguirá ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para reexame necessário, conforme previsão legal.
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