O Ministério Público do Maranhão ingressou, em 24 de outubro, com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o secretário municipal de Finanças, Fábio Santos Ferreira, por ter exigido a presença de servidores municipais em evento político, contrariando a legislação eleitoral e a Lei de Improbidade Administrativa. A manifestação ministerial foi assinada pela promotora de justiça Alessandra Darub Alves.

Consta nos autos que o secretário Fábio Ferreira deu ordens, via mensagem de WhatsApp, aos servidores municipais para comparecerem, em horário de expediente, à inauguração da escola do povoado Água Limpa e à solenidade de implantação do Farol da Educação, em período de campanha eleitoral, ambas realizadas no dia 27 de agosto de 2018, com a presença de políticos estaduais do grupo que apoia o prefeito.

Segundo a promotora de justiça, autora da ação, a conduta do gestor fere a Lei Eleitoral nº 9.505/1997 e configura improbidade administrativa, violando a Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), especialmente os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade.

Em caso de condenação, Fábio Santos Ferreira estará sujeito às seguintes penalidades, conforme a Lei nº 8.429/92: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por meio de empresa da qual sejam sócios majoritários, por três anos.


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