A Desembargadora Presidente do TRT da 16ª Região (Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro), informou ao advogado Alex Ferreira Borralho, causídico que fez o requerimento administrativo com pedido de tratamento isonômico na Corte Trabalhista, entre advogados e integrantes da magistratura e do Ministério Público, que irá “rebaixar a tribuna em que fica a presidência e de igual modo acrescentar assento próximo à tribuna, reconhecendo a igualdade entre as carreiras jurídicas”, destacando que “a previsão de início e conclusão da obra será para março de 2019”.

“A proposta que beneficia todos os advogados do país, foi exemplarmente absolvida pela Desembargadora Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro, julgadora que interpreta a lei de forma imparcial, proba e ética, que receptiva ao julgamento do Pedido de Providências de nº 0007813-88.2012.2.00.000, que ocorreu durante a 184ª sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), resolveu tomar a providência de fazer com que a atuação de advogados fosse desprovida de elo de subordinação reverencial, visando uma Justiça mais harmônica, dinâmica e eficaz, além de cumprir com o previsto no caput, do artigo 6º, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil”, ressaltou Alex Borralho.

Questionado sobre a existência de outros requerimentos administrativos de sua lavra para os demais órgãos do Poder Judiciário, Borralho deu a seguinte informação: “Fiz outros dois requerimentos dirigidos as presidências do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, solicitando para os advogados a reserva de lugares junto à tribuna, para que se dirijam desses assentos, aos julgadores e aos integrantes do Ministério Público durante audiências e sessões. Essas solicitações administrativas estão tramitando e tenho certeza que os Desembargadores José Joaquim Figueiredo dos Anjos e Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe, respectivamente presidentes do Sodalício Estadual e da Corte Eleitoral, que sempre dispensaram aos advogados tratamento compatível com a dignidade da advocacia, contribuindo para criar condições adequadas para o desempenho da função advocatícia, vão garantir a isonomia do tratamento constitucionalmente consagrado entre a advocacia, a magistratura e o Ministério Público, todas timbradas de inegável relevância jurídica e com funções próprias, consagrando de forma prática o previsto no artigo 133, da Carta Republicana Federal”.


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