Uma decisão proferida pela juíza titular da comarca de Parnarama, Sheila Silva Cunha, determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito do município Davi Pereira e de outros demandados na ação, no valor de R$ 1.862.853,41 (um milhão, oitocentos e sessenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta e um centavos), com o bloqueio de imóveis, veículos e valores que estejam em nome dos requeridos, até o limite do valor do contrato.

A decisão atende a uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida contra Davi Pereira de Carvalho, MS Construções, João Eduardo Moloni de Sousa, Cláudio Hélio Seabra, e José Nunes Lima, que tem como objeto um contrato de licitação de empresa para realizar a limpeza urbana no Município e que, segundo o Ministério Público, apresentou diversas irregularidades.

O órgão ministerial relatou que, no ano de 2013, a Prefeitura de Parnarama sob administração de Davi Pereira, realizou pregão presencial do tipo menor preço tendo como objeto a escolha de empresa para realização da limpeza urbana da cidade, o que resultou na contratação da empresa MS Construções, vencedora da referida licitação. No contrato celebrado, a MS comprometeu-se a prestar os serviços contratados no período de fevereiro a dezembro de 2013. Entretanto, a própria população constatou que a referida empresa não estava cumprindo com as obrigações, fato esse que teria causado danos ao dinheiro público.

Os fatos chegaram, então, ao conhecimento do Ministério Público, através de representação formulada por moradores de Parnarama. A partir daí, o MP tratou de apurar a procedência dos fatos denunciados, formulando a convicção de atos de improbidade administrativa, praticados pelos demandados. No contrato, a empresa vencedora do pregão comprometeu-se a efetuar a coleta de resíduos sólidos domiciliares, bem como varrer logradouros, limpar praças e canteiros, carpina, poda de árvores, remoção de entulhos, etc.

Destaca a ação que, após investigações da promotoria, restou demonstrado que a MS Construções não cumpriu com as obrigações assumidas e, em vez de realizar os serviços de maneira ajustada, contratou de forma verbal Cláudio Hélio Seabra e José Nunes Lima, demandados nessa ação. Eles foram contratados para realizar a limpeza urbana de Parnarama, por conta própria, utilizando caçambas, basculantes e caminhões particulares, o que significa que nenhum veículo pertencente à empresa vencedora da licitação estava sendo usado para a referida prestação de serviços.

Para isso, eles estavam recebendo a quantia de R$ 21 mil mensais, restando configurado que a MS Construções subcontratou de forma ilegal parte do objeto do contrato do pregão presencial e a Prefeitura de Parnarama infringiu o dever de fiscalizar. O valor mensal do contrato entre Prefeitura e MS Construções era de R$ 169.350,31 (cento e sessenta e nove mil, trezentos e cinquenta reais e trinta e um centavos).

Na decisão, o Poder Judiciário corroborou as alegações do Ministério Público e entendeu que os fatos narrados apresentaram indícios de atos de improbidade administrativa, praticados pelos agentes demandados, haja vista a notória lesão aos cofres públicos.

As decisões foram proferidas durante o Movimento Maranhão contra a Corrupção, realizado por juízes de todo o Estado no período de 22 de maio a 8 de junho, em esforço concentrado para impulsionar e julgar processos relacionados a atos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública.


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