Mais uma mostra de que a Justiça está atenta ao que os adeptos das redes sociais publicam, punindo aqueles que agirem com afirmações sem provas ou de má-fé. O juiz da 7ª Vara Cível de São Luís, José Brígido Lages, decidiu como favorável à empresa WPR São Luís – Gestão de Portos e Terminais S.A., a ação por danos morais contra Silvana Gonçalves por ter usado sua página pessoal no Facebook para criticar o projeto do Porto São Luís, denominação do empreendimento da WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais S.A..

Na fundamentação de sua decisão, o juiz Brígido analisou as postagens sistemáticas contra o empreendimento e um dos sócios, Pessoa Física, e afirmou: “Noto que a probabilidade do direito do autor se faz presente, na medida em que a documentação nos autos comprovam as centenas de publicações ofensivas à WPR e que foram produzidas pela ré”.

O juiz ressalta, ainda, o trecho da Constituição Federal, artigo 5, inciso IX, para contextualizar que “a Constituição Federal assegura a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, mas toda a liberdade que a sociedade brasileira tem ou desfruta esta diretamente relacionada com responsabilidade”. E que “a ninguém é dado o direito de desmoralizar o outro sem que seja vinculado ao nível de responsabilidade correspondente”.

Assim, o juiz Brígido conclui que Silvana Gonçalves deve excluir de sua página no Facebook, ou de qualquer outra rede social ou meio de comunicação por ela mantido direta ou indiretamente, “toda e qualquer menção à WPR que atua no Terminal Portuário e a assuntos que a envolva, bem como se abstenha de fazer novas publicações e manifestações públicas nas redes sociais, fazendo menção à WPR”. Em caso de descumprimento, haverá multa diária de mil reais, limitando-se ao período de 30 dias, revertida em benefício do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (JERJ).

Abaixo a decisão do juiz José Brígido Lages:


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