Edital da Tomada de Preços nº 005/2018 exige visita prévia de engenheiros em dias e horários pré-determinados a local de obras

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) requereu, em 23 de maio, a suspensão e anulação de um procedimento licitatório de R$ 924,8 mil, realizado pelo Município de Cantanhede para construção, recuperação e manutenção de estradas vicinais.

A solicitação foi feita pelo promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, em Ação Civil Pública com pedido de tutela, com base em denúncia da empresa Civan Construtora e Incorporadora Vanguarda LTDA-EPP, sobre a inclusão de cláusulas ilegais no edital da Tomada de Preços nº 005/2018, exigindo visita prévia de engenheiros ao local das obras.

No edital, também consta uma cláusula exigindo atestados das empresas de que visitaram o local das obras. Outro artigo determina que a visita deve ser feita de segunda a sexta, ao meio dia, em até três dias após a abertura da licitação.

RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE

Para o MPMA, as exigências dificultam a participação de eventuais interessados, restringindo a competitividade entre as empresas e ferindo o princípio constitucional da competitividade da Administração Pública. Ainda de acordo com o promotor de justiça, a vistoria ao local da obra é somente admitida nos casos em que haja justificativa técnica.

“A obrigação de vistoria ao local da obra pode se caracterizar como restrição à competitividade, prejudicando empresas que têm suas sedes em locais mais distantes”, enfatiza Rohrr.

A multa por descumprimento sugerida é de R$ 10 mil diários, cujo montante deve incidir sobre o patrimônio pessoal do prefeito Marco Antônio Rodrigues de Sousa.


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