Uma caso considerado inédito no Maranhão vem chamando a atenção dos moradores de Coroatá. Tudo por conta da obrigação pela Justiça de pensão alimentícia a que foi imposta ao falso pai. A mãe foi atendida pela Defensoria Pública do Estado que ganhou a questão, para espanto de muitos.

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Um homem teve uma relação de um ano com uma mulher e depois se separou. Meses depois, ele o procurou para dizer que estava grávida e que o bebê era dele. Contente, o homem voltou a morar com aquela que seria a mão de seu filho.

O homem registrou a criança como filho natural e três anos depois, desconfiado, se separou. Passados mais cinco anos entrou na Justiça com uma ação negatória de paternidade. Ele mesmo pagou um exame de DNA prontamente aceito pela mãe e deu negativo.

O segundo exame foi mandado realizar pela Justiça para comprovar se o homem era ou não o verdadeiro pai da criança. E novamente negativo.

Para surpresa do homem, a mulher procurou a Defensoria Pública que passou a advogar pela mãe e pelo garoto. Mesmo confirmado o negativo da paternidade pelo exame de DNA, a Justiça determinou o pagamento da pensão alimentícia.

Durante audiência de conciliação, o homem disse que não poderia mais pagar a pensão alimentícia por estar desempregado e por o menino não ser filho legítimo. A Justiça considerou a relação do afeto e indeferiu o pedido de suspensão da pensão alimentícia.

Apesar do resultado negativo nos dois exames realizados, o juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da 2ª Vara da Comarca de Coroatá, entendeu que o pedido do autor da ação não merecia procedência haja vista que restou evidente a relação afetiva entre o menor e o autor.

O juiz diz ainda que “não está negando ou desprezando os avanços da ciência, ou seja, não se está fechando os olhos para dois exames de DNA (que provaram a não paternidade biológica), pois este tipo de exame é uma conquista da humanidade, e deve ser prestigiado por todos, aí incluído o Poder Judiciário”. Ele finalizou, negando o pedido e confirmando o autor como pai da criança.


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