Uma decisão proferida pelo Poder Judiciário em Dom Pedro determina que a Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) religue a energia de todos os prédios/estabelecimentos vinculados à administração municipal no prazo de 48 horas – para os que se localizem na zona urbana – e em 72 (setenta e duas) horas para os localizados na zona rural, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 dias para cada prédio/estabelecimento não religado. A ação tem como autor o Município de Dom Pedro e a decisão foi assinada pelo juiz titular Haderson Resende.

Alega o requerente que o Prefeito atual tomou posse apenas em 28 de novembro de 2017, não tendo ocorrido transição de governo e não havendo nenhuma informação sobre débitos com a CEMAR. Afirmou que oficiou à concessionária de energia no sentido de ter o detalhamento do suposto débito para verificar a existência, bem como viabilizar a sua quitação. Relatou ainda que todos os prédios vinculados à administração municipal tiveram o fornecimento de energia suspenso, inviabilizando a continuidade da manutenção do funcionamento da gestão municipal. O Município alegou, ainda, que não foi previamente notificado, não podendo ter a suspensão da energia elétrica sem que esta formalidade fosse cumprida, além de que não tem conhecimento do valor detalhado do débito.

“O perigo da demora é evidente, tendo em vista que o autor está impossibilitado de realizar diversos serviços públicos em razão da suspensão do fornecimento de energia elétrica. Ainda que a suspensão de energia elétrica acarrete o impedimento da prestação do serviço público, entende-se que pode-se suspender a energia da Administração Pública quando esta não paga a sua fatura e é previamente notificado”, destaca o juiz na decisão, citando jurisprudência.

A decisão observa que a atual gestão inciou as suas atividades há pouco mais de um mês, não podendo sofrer com a suspensão do fornecimento de energia elétrica em razão de débitos de gestões anteriores. Segundo o magistrado, deve ser ponderado o interesse da Concessionária de ter seus débitos adimplidos com o da possibilidade de funcionamento da Administração Municipal, considerando o tempo exíguo que o Prefeito tomou posse, podendo o direito da Concessionária de suspender o fornecimento de energia elétrica ser interrompido, por um tempo razoável, utilizando-se de outros meios de cobrança para buscar o pagamento da dívida. A decisão entende que a nova gestão deve ter um prazo de 30 (trinta) dias para que se organize e tome conhecimento dos eventuais débitos, bem como viabilize o modo de pagamento.

Por fim, o Judiciário determinou a juntada de débito detalhado do Município de Dom Pedro com a Cemar no prazo de 10 (dez) dias, não podendo exercer o direito de suspender o fornecimento de energia elétrica da administração municipal até a juntada do débito detalhado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (9).

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Cemar esclarece que já tomou ciência da decisão judicial em questão, e que tomará a medida processual cabível ao caso.

Vale reiterar que a Companhia respeita os provimentos judiciais, no entanto, faz-se necessário esclarecer que o recurso às instâncias superiores da justiça é direito constitucionalmente assegurado a todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado e que, portanto, adotará as medidas cabíveis para a proteção de suas prerrogativas legais.

Assessoria de Imprensa da Cemar


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