A Defensoria Pública do Estado, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), ajuizou na manhã desta sexta-feira (9), Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, contra o Município de São Luís, para garantir aos consumidores o direito de fazer uso do serviço de transporte gerido por aplicativos, a exemplo do Uber.  

Foi solicitado que o Município de São Luís se abstenha de efetuar apreensões ou quaisquer outras medidas coercitivas tendentes a proibir a circulação dos veículos prestadores deste serviço. Em caso de descumprimento, foi requerida multa no valor de R$ 50 mil para cada autuação indevida.

Segundo o defensor público Marcos Vinícius Fróes, a ACP requer a declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 429/2016, que proíbe o Uber, por expressa violação formal e material à Constituição Federal de 1988, bem como reconheça a inaplicabilidade da Lei nº 3430/1996 aos prestadores do referido serviço, de forma a garantir que os consumidores ludovicenses tenham acesso ao serviço de transporte privado, contribuindo assim para a melhoria do sistema de mobilidade urbana de São Luís.

O defensor público Luís Otávio de Moraes Filho destacou que o Nudecon combaterá toda e qualquer ação daqueles que agirem contrariamente aos princípios norteadores da mobilidade urbana. “Precisamos ser vigilantes para garantirmos os direitos do cidadão em todos os aspectos, inclusive com relação à mobilidade de seus cidadãos”, observou.

Também titular do Nudecon, o defensor público Rairom Laurindo Pereira dos Santos, lembrou que o Município de São Luís foi acionado depois de inúmeras tentativas de solucionar o problema na seara administrativa. “Além de abrirmos o procedimento de tutela coletiva, no dia 22 de fevereiro último, também encaminhamos recomendação ao Município para que não fossem mais aplicadas multas ou efetuadas apreensões dos veículos prestadores do serviço de transporte gerido por aplicativos. Contudo, a SMTT além de não apresentar resposta à Recomendação, voltou posteriormente a realizar as mesmas apreensões consideradas ilegais, o que prejudica acima de tudo os consumidores, daí a necessidade do ajuizamento da ação”, ressaltou.

Por fim, o defensor público Alberto Bastos destacou que “a medida adotada tem por finalidade precípua garantir à população um meio legalizado de transporte, que possa servir como alternativa ao serviço público prestado através de concessão pelo Município de São Luís.

Assinam também a petição os Defensores Públicos Alberto Bastos, Benito Pereira, Diego Oliveira e Gabriel Furtado.


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