Lorena de Sales Rodrigues Brandão é a nova juíza da 16ª Vara Cível do TJMA no caso LUIS GUILHERME O ”GUI”. Ela substitui a juíza Alice Prazeres Rodrigues que determinou a retirada do HOME CARE da residência do casal de Advogados Moreira Serra Junior e Will Ferreira . Gui foi parar na UTI do São Domingos. E ela entrou de férias.

Talvez não resistiu a tanta indignação da sociedade brasileira, em especial da maranhense, já que a decisão tomou proporções inimagináveis. A repercussão já atinge todo o território nacional e respinga na cúpula do TJ. Na visão deste causídico e sindicalista a mudança de juiz em face do corporativismo nada mudou o rumo do processo. Os advogados do caso protocolaram petição na Vara sob comando da Dra. Lorena e juntaram o laudo médico que atesta que GUI não poderia ser internado em UTI de hospital. Portanto não poderia estar no HSD.

Esse laudo foi encaminhado pelo Dr. Moreira Serra à CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – CASSI.

A juíza Lorena despachou ontem no sentido de que a CASSI se manifestasse em 24hs sobre o laudo.

Ora senhores (as). Nos termos da Súmula 321, do Superior Tribunal de Justiça , o Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes. Neste sentido, as clausulas firmadas devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao segurado, mormente quando , como na espécie, o ajuste se caracteriza como de adesão.

Há expressa indicação médica recente para realização de serviços de home care. E o tratamento domiciliar é uma extensão do atendimento realizado no ambiente hospitalar. Portanto, independe de clausula contratual expressa obrigando a operadora do plano de saúde no caso a CASSI de subsidiá-lo.
Outro aspecto a ser observado é que o serviço de HOME CARE vinha sendo prestado normalmente desde janeiro de 2017. As regras comuns de experiência demonstram que através desse serviço o paciente é atendido em casa, com mais conforto, o carinho da família e um risco de infecção hospitalar menor, o que vem de encontro aos próprios interesse da CASSI. Uma infecção hospitalar traria gastos muito maiores do que a internação domiciliar.

A juíza Lorena de posse do laudo médico deveria sim decidir definitivamente a lide ao invés de proferir despacho protelatório para que a CASSI se manifestasse. A matéria é exclusivamente de direito. Ou então deveria marcar audiência de imediato.

Portanto o GUI já está com infecção e está recebendo medicamento de custo de mais de 500 dólares.

Está na hora da CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA mostrar para que existe ou vai aguardar GUI MORRER para agravar a crise e o MARANHÃO virar manchete internacional e um pandemônio de protestos e revolta.

MOZART BALDEZ
Advogado
Presidente do SAMA – SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO MARANHÃO


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