roseana

O Maranhão vem desafiando a Justiça há alguns anos. As ações contra o Estado são julgadas em instâncias finais e o Governo insiste em não acatar as decisões. Dois exemplos mais recentes ilustram o caso.

A Justiça deu o prazo de 15 dias para que o Estado pagasse os precatórios. Passado o período, nada foi cumprido. Aliás, esta não foi a primeira vez a Justiça assiste calada o descumprimento das normas legais.

O segundo caso trata-se uma decisão transitada em julgado que obriga o Estado a a fazer as retificações de promoções de um oficial da Polícia Militar, o major Ismael de Sousa Fonseca. A decisão já transitou pelo STJ desde o dia 27 de abril de 2010..

Como a ordem judicial não foi acatada, ficou estabelecida uma multa de R$ 50 mil dia, desde junho de 2011, perfazendo um prejuízo ao erário em mais de R$ 32 milhões. Mesmo assim, o Estado segue cego, mudo e surdo.

Recentemente, o Ministério Público recomendou pedido de Intervenção Federal junto ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Guerreiro Júnior (Clique aqui para ver).  As justificativas foram acolhidas, tendo o desembargador solicitado  da governadora informações e ação para demover a possibilidade de azo de intervenção, desde março deste ano. Novamente em um prazo de 15 dias  (Clique e veja aqui).

O proximo passo a ser seguido pelo Presidente do TJ, é se fazer cumprir o que manda o artigo 368 do Regimento interno do TJMA  que diz, “Frustrada a solução administrativa e prestadas as informações ou transcorrido o prazo para prestá-las, o processo, que terá sempre o presidente do Tribunal como relator, será instruído com os documentos comprobatórios dos fatos e será remetido à Procuradoria Geral de Justiça para parecer, com prazo de cinco dias”.


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