Além da prisão, advogados de Themis Carvalho requereram que a procuradora-geral deposite valor descontado a título de ressarcimento ao erário.

Blog do Itevaldo Jr.

Pedido é motivado por Fátima Travassos descumprir uma decisão judicial do desembargador Marcelo Carvalho.Pedido é motivado por Fátima Travassos descumprir uma decisão judicial do desembargador Marcelo Carvalho.

Cabe ao desembargador Raimundo Nonato Souza ao julgar o Mandado de Segurança 26.169/2011 se defere ou não o pedido de prisão da procuradora-geral de Justiça, Maria de Fátima Travassos, impetrado pela procuradora Themis Carvalho.

Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook

O pedido de prisão Fátima Travassos foi ajuizado no dia 27 de setembro. No Mandado de Segurança, Themis Carvalho afirma que a procuradora-geral descumpre uma decisão judicial do desembargador Marcelo Carvalho.

Liminarmente, Marcelo Carvalho decidiu que a procuradora-geral Maria de Fátima Travassos determinasse a suspensão do “desconto a título de ressarcimento ao erário de valores que lhes fora pago a título de substituição pela Procuradoria Geral de Justiça”. Mas Travassos não o fez, mesmo após ter tomado ciência da decisão em 22 de setembro.

“Mesmo tendo tempo suficiente para adotar as providencias cabíveis ao seu cumprimento, de modo deliberado a procuradora-geral deixou de dar efetividade à mesma, descumprindo assim, ordem judicial, conforme comprova o documento em anexo, extrato bancário da impetrante, no qual consta o valor líquido depositado hoje 26.09.2011 e cópia do contracheque no qual consta o desconto cuja não incidência foi determinada por autoridade judiciária competente”, afirmam os advogados de Themis Carvalho.

Além da prisão da procuradora-geral Fátima Travassos, os advogados de Themis Carvalho requereram que a procuradora-geral, “no prazo máximo de 24h, a contar da intimação do despacho, deposite o valor descontado a título de ressarcimento ao erário”.

Além do pedido de prisão, o desembargador Raimundo Nonato Souza decidirá se a multa diária arbitrada incidirá sobre às burras da Procuradoria Geral de Justiça, ou se caberá a procuradora-geral Fátima Travassos – como requereu Themis – pagar a multa no valor igual ao do desconto efetuado nos subsídios.


ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Neto Ferreira A deputada estadual Mical Damasceno (PSD) reagiu mal ao tomar conhecimento da nota do ...
Blog O Estado O empresário e pré-candidato a prefeito de Paço do Lumiar Fred Campos bloqueou ...
Ato, organizado pela Fetaema, em ação conjunta com todos os 214 sindicatos filiados à entidade, contou ...
Mandado de busca e apreensão foi cumprido na cidade de Grajaú/MA; Grajaú/MA. A Polícia Federal deflagrou, na ...
O fato é triste e preocupante, mas São Luís tem dois dias sem vacina para a ...

Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.