Justiça condena ex-prefeita de Santa Quitéria por improbidade
Genilda está, ainda, proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Michael Mesquita
CGJ
A juíza Elaile Silva Carvalho, titular da comarca de Santa Quitéria, proferiu nesta quinta-feira (13), três sentenças condenatórias, todas tendo a ex-prefeita Genilda Sousa Lopes como ré.
As ações, movidas pelo Ministério Público Estadual, têm o mesmo conteúdo: a falta de prestação de contas, relativas aos anos de 2002, 2003 e 2004.
Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook
Cada prestação de contas em atraso rendeu uma ação, Genilda Sousa foi condenada por improbidade administrativa nas três. A primeira ação diz respeito ao atraso na prestação de contas relativa ao ano de 2002.
Na época, Genilda confirmou o atraso, mas disse que não houve nenhum prejuízo ao erário municipal, estadual ou federal. Genilda Sousa Lopes não conseguiu provar em que data enviou a prestação de contas do município relativa ao referido ano.
Na sentença, não ficou comprovado se houve, realmente, dano ao erário, nem se houve proveito patrimonial. As outras duas ações têm o mesmo conteúdo, porém são referentes aos anos de 2003 e 2004, quando a ex-prefeita também não comprovou a prestação de contas dentro de prazo legal.
Sobre os atos de improbidade administrativa, a Constituição Federal versa que: “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.
Genilda Sousa terá que pagar multa civil equivalente a 15 vezes o seu salário enquanto prefeita, quantia essa sendo a soma de cada condenação. Ela teve direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos.
Genilda está, ainda, proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também por três anos.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.
Deixe um comentário