Defesa sustentou que as supostas irregularidades apresentadas não se enquadram ao tipo penal atribuído na denúncia.

Paulo Lafene
TJMA

O atual prefeito do município de São Domingos do Azeitão, Sebastião Fernandes Barros, o ex-prefeito José Cardoso Filho e dois ex-integrantes da Comissão de Licitação da Prefeitura foram absolvidos, nesta quinta-feira, 6, em julgamento de ação penal proposta pelo Ministério Público estadual que os acusava de fraude em licitação de concurso público.

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) entendeu não haver provas suficientes no processo para a condenação. Por unanimidade, a câmara julgou improcedentes as duas ações, para absolver os réus.

A denúncia do Ministério Público alegou a existência de irregularidades no processo licitatório de concurso público para contratação de servidores em 2005. Acusou o prefeito à época, José Cardoso, e os então membros da Comissão Permanente de Licitação, Lêda Kzam Ferreira, Cícero Magalhães e Sebastião Barros (atual prefeito), além de outros supostos envolvidos da prática do delito de fraude.

Segundo o MPE, eles teriam se unido, de forma premeditada, visando cometer fraude na licitação em que foi escolhida a empresa Apoio e Consultoria para aplicar o concurso. Citou irregularidades na documentação de empresas participantes da licitação.

A defesa dos réus sustentou que as supostas irregularidades apresentadas não se enquadram ao tipo penal atribuído na denúncia e que as razões apresentadas não são suficientes para se presumir ação premeditada com fim de prejudicar a concorrência.

O relator da ação, desembargador Bernardo Rodrigues, disse que os problemas cometidos pela Comissão de Licitação foram sanados e o concurso foi realizado.

Argumentou que a instrução da ação penal demonstrou não haver provas suficientes para condenar os réus. Os desembargadores José Luiz Almeida (revisor) e Benedito Belo acompanharam o voto do relator, contra o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, que foi pela condenação.


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