Disputa judicial teve início com um mandado de segurança ajuizado pelos quatro vereadores insatisfeitos com o resultado do pleito.

Paulo Lafene
TJMA

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reformou, nesta terça-feira, 11, sentença judicial e anulou a eleição da mesa diretora da Câmara de Vereadores do município de Bom Jardim, realizada em 14 de dezembro de 2010.

Na ocasião, foi indeferida a inscrição de uma chapa composta por quatro vereadores e eleita a do então presidente da Câmara Municipal, Francisco Ferreira Lopes.

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Por unanimidade, a câmara do TJMA entendeu que o então presidente do Legislativo municipal não poderia ter estabelecido prazo para inscrição das chapas. O relator, desembargador Paulo Velten, disse que o regimento interno do legislativo de Bom Jardim é omisso em relação a prazos e, por isso, a Câmara Municipal deveria ter adotado o regimento interno da Assembléia Legislativa, que estabelece como prazo de inscrição até uma hora antes da votação.

A disputa judicial teve início com um mandado de segurança ajuizado pelos quatro vereadores insatisfeitos com o resultado do pleito. Eles alegaram que o presidente da Câmara Municipal tumultou o processo de eleição referente ao biênio 2011/2012, alterando três vezes a data do pleito, a última marcada para 14 de dezembro, com prazo de três dias de antecedência para inscrição de chapas.

No dia da eleição, o vereador que presidiu a sessão comunicou que a inscrição da Chapa 2, protocolada dia 13 de dezembro, foi indeferida por perda do prazo. Concorreu somente a chapa encabeçada por Lopes, enquanto os quatro vereadores da outra chapa se abstiveram de votar.

DEFESA
A defesa do presidente da Câmara de Vereadores sustentou que os vereadores insatisfeitos com o pleito se ausentaram do município por sete dias, em local onde não havia cobertura de celular, razão pela qual teriam ficado sem tomar conhecimento do edital. Alega que a chapa concorrente só foi inscrita na véspera da eleição, por uma assessora do vereador Pedro Lima. Pediu que fosse negado o mandado de segurança, por considerá-lo incabível, em razão de suposta falta de demonstração de direito líquido e certo.

A sentença de primeira instância considerou não ter ficado comprovada a certeza e liquidez do direito lesado, pelos documentos constantes no processo, e negou a segurança, confirmando a validade da eleição.

Ao relatar o recurso de apelação nesta terça-feira, o desembargador Paulo Velten entendeu como cabível o mandado de segurança. Disse que o presidente da Câmara de Vereadores não poderia arbitrar sobre prazo de inscrição, pois a decisão cabia aos vereadores. Considerou que, uma vez omisso o regimento da câmara em relação a prazos de inscrição, o correto seria adotar o prazo estabelecido pelo regimento do Legislativo estadual, ou seja, uma hora antes da eleição.

Velten explicou que, como a inscrição da chapa 2 foi feita na véspera da votação, esta jamais deveria ser indeferida, por estar dentro do prazo. Os desembargadores Jaime Araújo (revisor) e Anildes Cruz concordaram com o voto, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.


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