A idosa formulou pedido à Secretaria de Saúde do Município de São Luís, mas foi ignorada.

Johelton Gomes
MPMA

A Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso ingressou com Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para obrigar a Prefeitura de São Luís a fornecer alimentação enteral à paciente Raimunda Costa Leite, de 81 anos. Ela não pode se alimentar normalmente por apresentar tumor maligno na glândula parótida, na região da mandíbula.

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A idosa formulou pedido à Secretaria de Saúde do Município de São Luís para receber a alimentação enteral Isosource Soya Fiber, mas foi ignorada. Por apresentar um quadro clínico grave, agravado pelo câncer, a paciente deve ser alimentada por meio de sondas.

“A vida dessa senhora depende da alimentação especial. É algo indiscutível. O Ministério Público não aceita que a vida de uma pessoa seja colocada em risco pela omissão do poder público”, questionou o promotor de Justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos. Após sofrer uma série de cirurgias, a idosa ficou ainda mais debilitada. Ela não pode arcar com o tratamento, pois a renda mensal dela é de um salário mínimo.

Na ação, o Ministério Público requisita à Justiça que determine o fornecimento contínuo da suplementação especial, a fim de garantir o direito à vida da paciente.


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