Prezado Cardoso,

No post “TJ vai virar o Alasca”, você comenta, de forma equivocada, valores referentes a licitações distintas com itens diferenciados e com finalidades diversas, de modo a supor excessos na aquisição de aparelhos de ar-condicionado pelo Tribunal de Justiça.

A bem da verdade, e em respeito aos leitores, cabe esclarecermos o que se segue – por parte-, para melhor compreensão dos fatos:

“…O TJ contratou a empresa Cíntia TSUE ITAMI para aquisição de ar condicionados ao valor de R$ 1,6 milhão. E mais a empresa Tiradentes Refrigeração para a mesma finalidade ao valor de R$ 379 mil…..”

Em primeiro lugar, informamos que a modalidade de licitação por pregão, realizada pelo Sistema de Registro de Preços, não obriga o Tribunal a adquirir a quantidade registrada, mas apenas de acordo com a necessidade e o uso imediato, com validade de um ano, que pode ou não ser utilizado, sem prejuízo para a administração pública.

Quanto às empresas Cíntia e Tiradentes, o pregão foi realizado em 2010, para suprir todo o Poder Judiciário, capital e interior, com ar-condicionados.

A Tiradentes fornecerá ar-condicionado do tipo “split”. A empresa Cíntia fornecerá ar-condicionado do tipo “janela”. Para as construções antigas, tipo janela; para as modernas, tipo “split”. Logo, produtos diferentes para finalidades diferentes.

“…O TJ contratou ainda a TW Informática Soluções para aquisição de material permanente, como central telefônica, bebedouros, frigobar e, novamente, aparelhos de ar condicionado, ao valor de R$ 222.142,83. Mas ainda tem mais. Fez contrato com a Ledz Informática para a aquisição de bebedouros, frigobar, mobília e, tome outra vez, ar condicionado, ao valor de R$ 882.142,83….”.

No caso das empresas TW e Ledz, o pregão resultou de processo iniciado em 2009, para suprir as novas comarcas criadas a serem instaladas ainda este ano, a partir de agosto, quando chegam os produtos, na quantidade necessária de imediato.

O pregão se divide em vários lotes (telefone/mobília/equipamentos/bebedouro/ar-condicionado etc) com itens diferenciados (mesa grande/mesa pequena; computador /fax etc), que podem ser disputados por empresas diferentes, conforme a sua razão social.

A TW venceu no Lote 5, apenas para fornecer aparelhos de ar-condicionado. Já a Ledz venceu o Lote 3, somente para fornecer equipamentos de informática e comunicação. Os demais lotes/itens (central telefônica/mobília e bebedouro) foram fracassados, não resultando em contratação.

“…Total: R$ 3.103.985,66…”

A conta está errada, pois no total foram contabilizados valores do Sistema do Registro de Preços com valores efetivamente contratados.

Solicitamos a publicação desses esclarecimentos, no mesmo espaço dedicado à mensagem a qual se refere.

Helena Barbosa
Chefe da Assessoria de Comunicação do TJMA


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