A Lei Complementar N 131, de 27 de maio de 2009, assinada pelo presidenta Lula, conhecida como Lei da Transparência, não vem sendo cumprida no Maranhao, diante dos olhos cegos do Ministério Público.

A Lei estabelece normas de finanças públicas voltadas para a gestão de responsabilidadre fiscal, a fim de determinar a disponibilização em tempo real de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, Estados e Municípios e do Distrito Federal.

Reza a lei que despesas ou atos praticados por unidades gestoras no decorrer da execução da despesa devem ser disponibilizados com o correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento.

Ocorre que o governo de Roseana Sarney tem limitado seu Portal da Transparência a publicar somente o nome do beneficiário do pagamento, o valor recebido, mas exclui o serviço prestado ou o material vendido ao poder público. Ninguém sabe da natureza da despesa.

Como bom guardião das leis, o Ministério Público poderia, sim, exigir do Governo do Estado, via a Secretaria de Planejamento, que divulgue quais os serviços executados, o período da execução e a localidade.

Se dependesse apenas do secretário de Planejamento, Gastão Dias Vieira, o portal divulgaria tudo com a maior transparência. Soube que existem ordens superiores para que a transparência seja menos transparente.


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