Justiça Federal do Maranhão vai julgar censura ao Estadão
Reunidos hoje secretamente, a quinta Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios se achou incompetente para julgar a questão em que o jornal paulista o Estadão ficou proibido de publicar matérias sobre as investigações pela Polícia Federal que evolvem o empresário Fernando Sarney.
O caso foi transferido para a Justiça Federal Cível da Primeira Instância do Maranhão, que tem como juiz titular Ney Bello. Agora é aguardar.
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O mais incrível que eu acho, e a capacidade que tem o poder Judiciário Brasileiro de pagar micos. Eles Ficam nesse jogo de um empurrar pro outro, ate a bola sair de campo.
Há dois anos atrás entrei com uma representação contra uma magistrada na Corregedoria Geral de Justiça, o Desembargador Corregedor na época, encaminhou o processo para que fosse analisado pelo juiz corregedor, coordenador dos juizados especiais, só que ao tomar conhecimento da representação contra a colega Magistrada, o MM. simplesmente deu-se por incompetente, e pediu o arquivamento do processo sem julgamento do mérito pela corte, alegando que, tal representação envolvia matéria eminentemente jurisdicional, não cabendo a aquela coordenadoria, examina-la.
Bom, se por esse motivo ele se julgou incompetente para examinar o processo, por que ao invés dele pedir o arquivamento do mesmo, não mandou o processo, de volta a Corregedoria Geral para que o Desembargador encaminhasse o referido processo para quem de direito tivesse a competência de julgá-lo.
Não entendi, fingi que engoli a batata quente, e mandei em frente. Encaminhei a representação ao CNJ. Na certeza que as providencias seriam tomadas, foi só ilusão. Um mês depois eu estava em casa, tinha ligado o meu teclado, e estava cantando a musica tempo perdido da banda legião urbana, quando me veio o carteiro e me entregou uma carta do CNJ. Que tristeza, meu amigo Cardoso. O Corregedor Geral do CNJ encaminhou a representação a um Juiz auxiliar. E esse Juiz Federal em Brasília ao examinar o processo também pediu o arquivamento do mesmo. Alegando que, o Conselho Nacional de Justiça não possui competência jurisdicional, e que nesse caso, a intervenção perseguida traduz medida que extrapola os limites de sua atuação. E brincadeira. Moral da historia ninguém teve competência para julgar o processo, e tanto aqui como em Brasília, foi arquivado. Enquanto isso a Magistrada representada, segue palitando os dentes como se nada tivesse acontecido, e ainda ganhou como premio da arbitrariedade uma promoção.
O que me conforta Luis Cardoso e saber que, a Justiça Celestial tarda mais chega, e essa Magistrada há de pagar em dobro todo o mal que ela me causou. Quanto ao julgamento da censura ao Estadao, não me causara surpresa se o juiz pedir o arquivamento do processo por não ser da sua competência julga-lo. Ate por que se a Corte não julgou com certeza não será ele, que vai querer julgar esse processo.
O poder judiciário esta precisando de uma reforma radical, geral. Tem muita sujeira debaixo do tapete vermelho do poder Judiciário. Não se pode cobrar uma reforma política se antes não houver uma reforma no Poder Judiciário Brasileiro, essa e a minha opinião como Cantor, Cidadão e Radialista.