A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou nesta terça-feira, 14, recurso interposto pelo Detran-MA contra a liminar do desembargador Antonio Guerreiro Júnior, que determinou, no dia 1º de abril, que o órgão licenciasse veículos comercializados pela Euromar. A exigência ao consumidor foi a de que apresente, alternativamente, uma das notas fiscais – da montadora ou da concessionária – e não as duas, como vinha procedendo.

A corte decidiu ainda que o diretor do Detran-MA e seus substitutos providenciem, imediatamente, o emplacamento de todos os veículos, sob pena de, “pessoalmente”, pagarem multa diária de R$ 50 mil.

O descumprimento da decisão por parte da direção do órgão implicará, além da prática de improbidade administrativa por desvio de conduta, em crime de desobediência e prevaricação, que podem ser punidos com prisão e multa.

O voto do desembargador relator Guerreiro Júnior foi acompanhado pelos demais membros da câmara, desembargadores Marcelo Carvalho (presidente) e Nelma Sarney.

De acordo com o relator, a resistência da direção do Detran em emplacar os veículos ofende o princípio da legalidade, uma vez que Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige, alternativamente, e de acordo com a disponibilidade do proprietário do automóvel, a nota fiscal do fabricante ou do revendedor para licenciar veículos.

Princípios

Os desembargadores consideraram também os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que exigem que o poder público opere de acordo com o interesse público.

“A escolha de meios de ação administrativa exagerados, como forma abominável de sanção política, no intuito de fiscalizar e punir a revendedora, alcança tanto a livre iniciativa quanto os interesses dos consumidores de boa-fé”, justificou o relator.

Guerreiro Júnior disse que, se existe suspeita de fraude nas notas fiscais emitidas pela Euromar, como vem sendo publicado, somente os órgãos policiais especializados poderão comprovar e propor a punição dos culpados. “A nossa missão é estritamente civil, razão pela qual não posso, por mera suspeita, tolher o direito de milhares de consumidores”, disse.

O relator explicou que a decisão da câmara não proíbe o prosseguimento das investigações sobre as suspeitas de fraude e outras irregularidades praticadas pela concessionária. “Se for constatada alguma irregularidade, recomendo a punição dos culpados”, ressaltou.

Ainda segundo Guerreiro Júnior, o Detran tem o poder de polícia para recolher os certificados de licenciamento desses veículos, em caso de fraude.

Com informações do Tribunal de Justiça do Maranhão

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