Isenção de IPI para pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista volta a ser permitida
Por ausência de regulamentação, a isenção de IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) para a compra de veículos por pessoas com deficiência, que estava suspensa desde o mês de abril deste ano, voltou a ser praticada, isso em virtude da materialização do Decreto de nº 11.063-2022, este que trouxe normatizações que regulamentam as regras para avaliações de pessoas que possuem deficiência ou transtorno de espectro autista e que foi publicado no dia 5 de maio do ano em curso no Diário Oficial da União.
O novo disciplinamento traz uma ampliação no valor do preço máximo do veículo, que antes iria até R$ 140.000,00 e agora passou para R$ 200.000,00.
A lista de condições médicas também foi alterada, permitindo que pessoas com deficiência auditiva e que possuem perda bilateral (parcial ou total) da audição, de 41 decibéis ou mais, isso segundo aferição nas frequências entre 500 hertz e 3000 hertz, sejam contempladas.
Veja a relação completa de condições médicas no Instagram do advogado Alex Ferreira Borralho (Direito em Ordem).
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