Durante fiscalização no km 235 da BR 010, sentido crescente, no município de Governador Edson Lobão/MA, nesta sexta-feira (17), uma equipe da Polícia Rodoviária Federal abordou um veículo SCANIA /450, cor branca, atrelado ao SR / Joinvile SRJCF 3E, momento em que se iniciou a fiscalização ao veículo.

Foto Divulgação

Na ocasião, notou-se que havia uma grande quantidade de mercadorias, que, por relatos dos motoristas, essas mercadorias eram oriundas da cidade de São Paulo e tinham como destino a cidade de Imperatriz/MA.

Os motoristas afirmaram ainda que a mercadoria trazida no veiculo tratava-se de encomendas e que os donos não se encontravam no veículo no momento da abordagem. Para maior segurança os veículos abordados foram conduzidos até à UOP da PRF em Imperatriz / MA, sendo que, todo o procedimento de fiscalização foi acompanhado por uma representante da Empresa.

Diante do exposto, a equipe procedeu com a fiscalização da mercadoria e, em consequência, foram encontrados, dentre outros objetos, os seguintes itens, todos sem documento fiscal idônea ou comprovação de sua origem: 719 celulares de marcas diversas; 08 caixas de som JBL Bombox; 01 cx Perfumes diversos; 01 cx cigarros eletrônicos; cx cigarros eletrônicos; cx cigarros eletrônicos; 01 cx cigarros eletrônicos; 01 cx Perfumes; 01 cx com notebooks, 06 Lenovo, 01 Acer, 01 Del, 01 Macbook Air 13; 01 cx eletrônicos Apple diversos; 01 cx Eletrônicos diversos; 01 cx Eletrônicos; 01 cx Perfumes; 01 cx Eletrônicos; 01 cx com produtos de fumo; cx Perfumes e domésticos; 01 cx Perfumes.

Durante a fiscalização, compareceu ao local da abordagem um senhor que afirmou ser o dono das mercadorias, que segundo ele, comprou para abastecer a loja que possui e apresentou 07 Notas Fiscais(NFs) referentes aos celulares.

Com base nas informações obtidas e na natureza e origem das mercadorias apreendidas, foram constatados, a princípio, os crimes de descaminho e contrabando. As mercadorias apreendidas foram encaminhadas para a Receita Federal do município de Imperatriz.

Diante da situação a equipe de PRFs entrou em contato com a Secretaria de Fazenda ( SEFAZ-MA), o qual ratificou que as notas fiscais apresentadas não são hábeis para a entrada da mercadoria no Estado do Maranhão, bem como solicitou que este Boletim de Ocorrência fosse encaminhado a ele para que pudesse confeccionar a NF e partir disso lavrar o Termo de Verificação de Irregularidade (TVI).

Desta forma, a ocorrência foi encaminhada à Unidade da receita estadual de Estreito – SEFAZ.


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