Polícia Rodoviária Federal apreende mais um veículo clonado no Maranhão

    Uma imagem no mínimo curiosa na Unidade Operacional metropolitana da PRF em São Luís. Dois automóveis Honda Civic da mesma cor e com a mesma placa em exposição lado a lado. A imagem atraiu a curiosidade de quem passava pelo local. E isto só foi possível após abordagem e descoberta de uma fraude que não tão incomum no país, a clonagem de veículo.

    A abordagem ocorreu por volta das 07h30 da manhã de sexta-feira, dia 26 de junho de 2020, no km 14 da BR-135, na capital maranhense. Os policiais da PRF realizavam abordagens quando deram ordem de parada para um veiculo modelo Honda Civic, de cor prata, placa de São Luís. Eles solicitaram ao condutor a habilitação e a documentação do veículo. O rapaz informou que não possuía habilitação e que o veículo estaria apenas com licenciamento relativo ao ano de 2014. Ocorre que em consulta ao referido veículo evidenciou-se que na base nacional de dados do DENATRAN e do DETRAN-MA constatou-se que o ultimo licenciamento do veículo nas referidas bases é relativo ao ano de 2019. Em virtude do conflito de informação prestada pelo condutor e a verificação nas bases de dados supramencionadas a equipe resolveu proceder a identificação do veículo.

    Durante o procedimento restou comprovado que os elementos de identificação estavam adulterados. No momento da abordagem, o autor se identificou como eletricista de automóveis e proprietário de uma oficina auto-elétrica localizada às margens da BR-135, no município de Itapecuru Mirim/MA.

    O verdadeiro proprietário da placa se deslocou no veículo original, de Bacabeira/MA até a capital, para ver o veículo clonado. Os dois automóveis, o original e o “cabrito”, com as mesmas características e mesma placa foram colocados um ao lado do outro para fins de comparação.

    O envolvido foi conduzido para a delegacia de Polícia Civil acusado pelo crime de receptação.

    No Maranhão, todo ano a PRF apreende entre 150 e 250 veículos clonados no estado. As apreensões acontecem nas rodovias, em estadas vicinais e dentro das cidades.

    O cabrito ou clone é geralmente um veículo roubado ou furtado cujas placas são trocadas e substituídas por placas de outro veículo regular, muitas vezes escolhido sem muito critério.

    *Outro veículo apreendido em Pedrinhas*

    2. Poucas horas antes, na UOP PRF de Pedrinhas, no km 14 da BR-135, uma outra equipe PRF havia realizado a apreensão de outro veículo com ocorrência de roubo ou furto.

    Por volta das 5h20 de sexta-feira (26), uma equipe abordou uma picape Chevrolet/Montana Ls, cor branca. Ao realizar a fiscalização, a equipe constatou que o veículo envolvido possui ocorrência de roubo/furto.

    A vítima declarou aos PRFs que o veículo havia sido vendido há mais de 3 anos, porém o comprador nunca pagou. Então o envolvido veio para a cidade para recuperar o veículo, tendo solicitado apoio da Polícia Militar..

    Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Estelionato.

    Enquadramento(s): estelionato.

    03. Sexta-feira, 26 de junho do ano de 2020, por volta das 16h, durante fiscalização em frente Unidade Operacional da PRF na Lagoa Verde, km 260 da BR 010, município de Imperatriz/MA, foi abordado o veículo FORD KA de cor branca, conduzido por um homem de 32 anos.

    No decorrer da fiscalização, os policiais revistaram o automóvel e encontraram 04 caixas de papelão com diversos aparelhos celulares da marca Xiaomi e LG, além de inúmeras peças e acessórios para celulares de diversas marcas e modelos, avaliados em aproximadamente R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), porém sem qualquer documento fiscal (NFe).

    A PRF havia recebido a informação, ainda no período da manhã, que o abordado tinha retirado, sem a devida autorização, mercadorias de posse de uma transportadora submetida à fiscalização pela Receita Federal.

    Por tratar-se de mercadoria estrangeira sem comprovação de ingresso lícito no Brasil, o condutor do Ford/KA recebeu voz de prisão e foi encaminhado juntamente com a mercadoria para o Plantão Central da Polícia Civil pelo crime de descaminho.

    O veículo Ford/Ka foi liberado ao advogado do conduzido.

    4. Sexta-feira, 26 de junho do ano de 2020, por volta das 05h50, no km 260 da BR 010, no município de Imperatriz/MA, foi dada ordem de parada ao caminhão VW/25.320 CLC T 6×2, cor vermelha, conduzido por um homem de 38 anos.

    Constatou-se de imediato que a carga transportada era de madeira nativa serrada, sendo, então, solicitados os documentos necessários para o seu transporte (Nota Fiscal e Guia Florestal). Todas as notas fiscais e guias florestais foram emitidas em 16 de junho, tendo as guias florestais validade para o transporte no Pará até o dia 26 de junho.

    Solicitado o disco tacógrafo, o motorista afirmou que o tacógrafo estava sem discos e que teria jogado fora os discos utilizados antes de passar pelo Posto PRF.

    O volume total transportado, segundo a documentação apresentada, seria de 20 m3, mas durante a medição realizada, obteve-se 25,63 m3.

    O condutor da carreta ainda admitiu ter reutilizado as mesmas guias florestais e notas fiscais para várias viagens, entre sete e oito viagens, nas quais o caminhão foi carregado sempre na mesma serraria de Jacundá/PA e tendo as mesmas lojas de Imperatriz/MA como destino, as quais não deram baixa nas respectivas guias florestais.

    A inspeção dos perfis da carga transportada também revelou que, apesar de constar nas guias florestais e notas fiscais que estariam presentes 4,8m3 de madeira curta, de até 80 centímetros de comprimento, o que representaria 24% da carga transportada, mesmo assim, tais perfis não foram localizados durante a inspeção.

    Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida.

    O veículo permaneceu retido no Posto PRF de Imperatriz à disposição do IBAMA.

    5. Em 26 de junho do ano de 2020, por volta das 17h30, no km 176 da BR 010, município de Campestre do Maranhão/MA, foi abordado em fiscalização de rotina o caminhão trator Volvo/FH 12 380 de cor verde.

    Durante revista no interior da cabine do veículo, foi encontrada uma cartela com 10 (dez) unidades de anfetaminas intactas, sendo 5 (cinco) já consumidas, além de uma embalagem plástica (bucha) contendo maconha com peso aproximado em 2g; indagado acerca do fato, o autor assumiu a posse da droga exclusivamente para consumo próprio.

    Ressalta-se que a substância rotulada como NOBÉSIO EXTRA FORTE é utilizada pelos motoristas como inibidor de sono, comumente conhecida como “rebite”, de forma a prolongar o tempo acordado e poder dirigir por longas distâncias; a propósito, em apreensões anteriores pelo país, a presente droga fora submetida aperícia técnico-científica, tendo sido constatada como princípios ativos a CAFEÍNA e CLOBENZOREX, tendo esta última substância o uso controlado no Brasil; outrossim, o NOBESIO EXTRA-FORTE não possui registro válido na ANVISA, o que torna seu uso e comercialização proibidos no país, de forma que tal conduta em tese constitui o crime de CONSUMO/PORTE DE DROGAS ( Lei 11.343/06) – Art.28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    A substância identificada como maconha também interfere diretamente na condição pontual para uma dirigibilidade com segurança, afetando o sistema nervoso central de forma a debilitá-lo, sendo classificada como droga DEPRESSORA, contribuindo potencialmente para a diminuição das atividades cerebrais de seu usuário, deixando-o mais devagar, desligado e alheio, menos sensível aos estímulos externos, conduta esta que é totalmente incompatível com o trânsito.

    Diante das informações obtidas, foi constatada, a princípio, ocorrência de “Porte de droga para consumo”. Diante dos fatos, o autor foi informado acerca dos procedimentos legais vigentes, assinando então Termo de Compromisso e Comparecimento do Autor, assumindo portanto o compromisso de comparecer ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Franco/MA, quando for conveniente sua convocação, para as providências devidas das autoridades competentes. Também foi preenchido Laudo Toxicológico Provisório referentes à situação elencada.

    No decorrer das atividades policiais, procedeu-se a seguinte apreensão: 10.0 unid. de Anfetaminas e cerca de 2g de maconha.

    06. No dia 26 de junho do ano de 2020, por volta das 17h37min, no km 264 da BR 316, uma equipe PRF da Unidade Operacional de Santa Inês abordou um veículo FIAT/PALIO, conduzido por um homem que não possuia CNH. Na ocasião, a equipe solicitou a apresentação do CRLV do veículo, sendo entregue um CRLV ano 2015 que ao ser consultado nos sistemas móveis da PRF foi retornado resultado para ocorrência de documento extraviado/furtado, fato que motivou a equipe a proceder a identificação veicular.

    Durante o procedimento de verificação do itens de identificação veicular, observou-se problemas em alguns elementos. E ao ser consultado nos sistemas deu retorno para furto/roubo para um veículo FIAT/PALIO com as mesmas caracteristicas. O condutor na ocasião informou que estava apenas fazendo um favor para seu tio, que este que havia feito negócio no veículo.

    Diante dos fatos, o envolvido foi conduzido ileso à delegacia de Polícia Civil por, em tese, estar enquadrado no crime de receptação.

    ✔ AUXÌLIO A USUÀRIO

    Por volta das 09h34 de sexta-feira, 26, no km 157 da BR-010/MA, uma equipe PRF da Unidade Operacional de Porto Franco prestou auxílio ao condutor de um veículo Hyundai/Hb20 1.0M Unique. Motivo: Outros.

    Ao longo da manhã e início de tarde do dia 26/06/2020, o usuário entrou em contato com a equipe de plantão solicitando “retificação” em um Boletim de Acidente de Trânsito- BAT, pedindo para que fosse considerada outra versão a qual ele descrevera em áudios por meio do aplicativo de mensagens. Foi-lhe explicado que o Boletim de Acidente de Trânsito não é baseado unicamente pela versão dos fatos descritos pelos envolvidos no acidente, e sim, em sua essência, pela perícia elaborada pelos agentes da PRF, os quais analisam a dinâmica do acidente, observando indícios na via, nos veículos, nos envolvidos e nas intermediações do sítio de colisão. O mesmo também foi informado que poderia ter registrado por escrito sua versão dos fatos por meio do Termo de Declaração do Envolvido, contudo, não foi possível sequer a equipe que atendeu o acidente oferecê-lo, tendo em vista que o condutor não estava presente no momento do atendimento do acidente. O usuário se fez satisfeito com as informações.

    02 – …

    FONTE: Centro de Comando e Controle Regional – C3R MA

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    Mais de 84 mil servidores públicos receberam de forma irregular auxílio emergencial no MA

    ATUAL7

    No total, foram pagos R$ 61,7 milhões a servidores estaduais e municipais no estado. Os dados foram divulgados pela CGU

    Mais de 84 mil servidores públicos estaduais e municipais receberam de forma irregular o auxílio emergencial no Maranhão. O benefício é destinado a trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e MEIs (Microempreendedores Individuais), em razão da crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus. Servidores públicos não têm direito ao auxílio.

    Os dados foram divulgados pela CGU (Controladoria Geral da União), nessa quinta-feira 18, e são relativos apenas ao mês de maio.

    No total, segundo a CGU, esses funcionários públicos no Maranhão receberam irregularmente exatos R$ 61.794.600,00. O valores que terão de ser devolvidos aos cofres públicos.

    A identificação de pagamentos indevidos, porém, ainda de acordo com a CGU, não significa que os servidores tenham solicitado o auxílio emergencial. Eles podem ter sido incluídos como beneficiários de forma automática, por estarem legalmente no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) ou serem beneficiários do Bolsa Família. Também há a possibilidade de fraude cometida por terceiros.

    Os resultados dos cruzamentos foram encaminhados aos órgãos estaduais e municipais responsáveis pelas bases fornecidas à CGU para tratamento, bem como ao Ministério da Cidadania, para tomada de decisões em relação a eventual bloqueio ou suspensão de benefícios pagos a beneficiários potencialmente não elegíveis. Identificado que o beneficiário não cumpre os requisitos previstos em lei, haverá o bloqueio do pagamento das parcelas ainda não liberadas. No entanto, caso o beneficiário não possua mais vínculo como agente público, ele pode realizar a contestação desse bloqueio.

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    Polícia Federal orienta sobre denúncias de fraudes no Auxílio Emergencial

    A Polícia Federal informa aos beneficiários do Auxílio Emergencial que identificaram saques, transferências bancárias ou pagamentos de contas e boletos realizados por terceiros sem o seu consentimento, que não há necessidade de comunicação ou comparecimento à sede da Polícia Federal.

    Os beneficiários lesados devem se dirigir apenas a uma agência da Caixa Econômica Federal para iniciar o processo de contestação de movimentação em conta e receber eventual ressarcimento.

    As informações desse processo de contestação serão oportunamente compartilhadas com a Polícia Federal para fins de investigação de eventuais crimes ocorridos. Caso haja necessidade de esclarecimentos adicionais, a Polícia Federal entrará em contato com o beneficiário através dos dados informados no processo de contestação realizado pela Caixa.

    Esse procedimento, além de evitar deslocamentos desnecessários e aglomerações para os registros, não causa nenhum prejuízo às investigações, uma vez que as informações necessárias para identificação dos autores de eventual conduta criminosa serão compartilhadas entre a Caixa e a Polícia Federal.

    Auxílio Emergencial – Como denunciar recebimentos indevidos?

    Denúncias sobre possíveis fraudes no recebimento do Auxílio Emergencial Coronavírus poderão ser feitas sem sair de casa, de forma anônima, acessando o formulário através do link abaixo:

    https://sistema.ouvidorias.gov.br/Login/Identificacao.aspx?idFormulario=4&tipo=1&ReturnUrl=%2fpublico%2fManifestacao%2fRegistrarManifestacao.aspx%3fidFormulario%3d4%26tipo%3d1%26origem%3didp%26modo%3d

    “Seus dados pessoais estarão protegidos, nos termos da Lei 13.460/2017”

    (Desde que opte pela opção: Continuar sem me identificar)

    Também é possível consultar os beneficiários do auxílio emergencial de sua cidade acessando o link :

    https://portaltransparencia.gov.br/beneficios/auxilio-emergencial

    Se o beneficiário tiver recebido o crédito indevidamente, o Governo Federal disponibilizou um endereço eletrônico para a devolução da quantia recebida para evitar possíveis transtornos e questionamentos futuros, inclusive com a Justiça. O formulário para devolução da quantia recebida está disponível no link abaixo:

    https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao

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    São João? Artistas pedem anulação de edital suspeito de fraude em Ribamar

    Após observar indícios de fraude no Edital de Seleção n° 001/2020 lançado pela Secretaria de Cultura de São José de Ribamar para seleção de artistas para apresentação do São João 2020, artistas ribamarenses entraram ontem, com uma Ação Popular denunciando as irregularidades e pedindo a anulação do edital. Segundo os artistas, as inscrições foram abertas um dia antes da publicação do edital no site da prefeitura.

    Mais um escândalo na enrolada administração do prefeito Eudes Sampaio

    No endereço eletrônico é possível confirmar a irregularidade. De acordo com as publicações, o edital possibilita inscrições entre os dias 10 e 15, das 8 às 17h. O problema é que ele só foi publicado às 18.01h do próprio dia 10, ou seja, horário posterior ao encerramento do primeiro dia de inscrições. A pergunta que os artistas têm feito é: Como eles conseguiriam fazer a inscrição sem um edital que informasse os documentos e procedimentos necessários?

    Outra reclamação é em relação ao tempo disponibilizado para as inscrições. É que, além de perderem a oportunidade de se inscrever no dia 10 – por causa da ausência do edital – a Prefeitura de São José de Ribamar decretou ponto facultativo no dia 11, em decorrência da celebração do Corpus Christi. Desse modo, os artistas teriam apenas ontem, sexta-feira (12), e a segunda (15) para providenciar uma extensa lista de documentos que ainda precisam ser autenticados e entregues fisicamente na Secretaria de Cultura, já que os dias 13 e 14 são fim de semana.

    As denúncias também viralizaram nas redes sociais. Por meio de um vídeo, o artista Kadu Ribeiro chamou a atenção da comunidade e classe artística ribamarense. “Tá bem claro que ali tem maracutaia para beneficiar os apadrinhados políticos. O edital foi lançado na noite do dia 10, dia 11 é feriado, hoje é sábado e depois domingo, e a inscrição termina na segunda-feira (15). Me diz aí se o artista tem tempo de levantar uma lista de documentos nesse tempo corrido? Não tem como!”, desabafou.

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    Fantástico mostra esquema com heranças no Maranhão

    Blog Zeca Soares 

    Desde janeiro, antes da pandemia do novo coronavírus, o Fantástico vem investigando um golpe que usa a Justiça para limpar contas bancárias e varrer investimentos de uma vida inteira.

    Foto: Reprodução TV Globo

    O esquema levanta possíveis vítimas, manipula processos e libera quantias milionárias em bancos sem dificuldade nenhuma.

    O esquema chegou ao Maranhão onde um morto conseguiu dar entrada em um pedido de herança e receber tudo rapidinho.

    Em Bacabal, a reportagem do Fantástico conseguiu localizar a esposa de um espanhol que teria recebido a herença. Só que Dona Maria Silvana Gonçalves nunca foi casada e sequer conhece o aposentado Juan Garcia que teve o seu nome envolvido em uma fraude na Justiça brasileira.

    Juan teve vários bloqueios em sua conta que foram expedidos por um juiz na comarca de São José de Ribamar. O documento de separação de Juan e Maria Silvana foi registrado no cartório de Bacabal e daria a ela o direito a R$ 500 mil que desapareceram das contas do espanhol.

    O Fantástico descobriu também que em São José de Ribamar, outro morto teria conseguido receber a herança de R$ 3 milhões de uma freira que morreu no Rio de Janeiro. A herança milionária parada há duas décadas no Rio foi liberada em 18 dias.

    Segundo o Fantástico, as ações são assinadas pelo advogado Gustavo Simião que é ex-policiam militar. As ações foram dadas pelo mesmo juiz Márcio José do Carmo Costa.

    Os repórteres Maurício Ferraz e Renato Ferezim refizeram o caminho de saques fraudulentos Brasil afora. Veja a reportagem completa.

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    MPMA aciona prefeito de Bom Jardim e outros agentes públicos por fraude em licitação

    O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, nesta quinta-feira, 26, uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa, com pedido de tutela de urgência, contra o prefeito de Bom Jardim, Francisco Alves de Araújo, e mais sete pessoas, sendo seis servidores públicos e um empresário. Também figura como alvo da ação a empresa Magnólia Pneus Ltda.


    De acordo com o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, as irregularidades praticadas pelos integrantes do esquema consistiram na celebração de licitação fraudulenta para a aquisição de pneus e materiais análogos e, por consequência, na contratação direcionada de empresa escolhida pelo gestor público de forma arbitrária, sem seguir os ritos previstos na Lei de Licitações.


    As condutas praticadas pelos réus causaram prejuízos ao Município no valor de R$ 245.407,00.


    Na ação, foi requerida a indisponibilidade dos bens dos acionados, em valor suficiente a garantir a execução, em caso de condenação, da multa e do ressarcimento do dano causado ao erário, e o afastamento de Francisco Alves de Araújo do cargo de prefeito.

    OS ACIONADOS

    Além do prefeito de Bom Jardim e da empresa Magnólia Pneus Ltda, também estão sendo acionados pelo Ministério Público: Francisca Alves de Araújo – irmã do prefeito e secretária de Compras e Suprimentos de Bom Jardim; Ayrton Alves de Araújo – irmão do prefeito e secretário de Administração e Finanças; Rossini Davemport Tavares Júnior – presidente da CPL e pregoeiro municipal; Alam Araújo Barros – servidor comissionado da Prefeitura; Maria Antônia Oliveira Silva e Francisca Mesquita Linhares – agentes administrativas, lotadas na Secretaria Municipal de Administração e Finanças e membros da CPL; e João Moreno Rolim – sócio-administrador da empresa Magnólia Pneus Ltda.

    AS IRREGULARIDADES

    Conforme as investigações da Promotoria de Justiça de Bom Jardim, os procedimentos licitatórios relativos à aquisição de pneus e outros materiais análogos, pelo Município de Bom Jardim, ocorreram no ano de 2017.
    Os bens foram adquiridos por meio do Pregão nº 024/2017, na modalidade menor preço, menor lance, pelo valor total de R$ 371.725,26, no prazo de apenas seis meses. A empresa Magnólia Pneus LTDA, sendo a única licitante a comparecer à sessão presencial, saiu-se vencedora.
    “Ao se verificar que, em uma sessão de pregão presencial, compareceu apenas um concorrente, deveria ser suspenso esse processo licitatório, a fim de ser designada uma nova data para ele ocorrer com mais participantes, ou que se alterasse a modalidade para pregão eletrônico, vez que é a forma que mais atrai licitantes, e obviamente o melhor preço”, observou o promotor de justiça.

    Ao analisar o processo licitatório, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça apontou uma série de irregularidades, entre as quais, a não comprovação da existência de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações a serem assumidas no exercício financeiro.
    Além disso, foi verificado que o edital não está assinado e rubricado, contrariando o disposto na Lei n°8.666/93; ficou restrito o caráter competitivo da licitação ao não serem fixados, no edital, os locais, horários e códigos de acesso para comunicação à distância aos licitantes interessados em tirar dúvidas ou esclarecimentos relativos ao certame; e também não houve a disponibilização de cópia do instrumento convocatório por meio da internet ou de mídia digital, em desacordo com o que rege a Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

    PENALIDADES


    Diante das irregularidades, o Ministério Público do Maranhão requereu que sejam aplicadas aos acionados as seguintes penalidades: ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo legal, art. 12 da Lei 8429/92.

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    Precatórios: PF cumpre operação em São Luís, Zé Doca e Nova Olinda do Maranhão

    A Polícia Federal, com o apoio da Caixa Econômica Federal, deflagrou nesta manhã (12/02) a Operação Eleazar, cujo objetivo é desarticular organização criminosa que realizava saques fraudulentos de precatórios em diversas regiões do país.

    A investigação teve origem em uma tentativa de saque ocorrida no município de Capivari de Baixo/SC, tendo sido obtidas, através de cooperação com a Caixa Econômica Federal, informações sobre fraudes similares em diversas agências do banco.

    No curso da investigação, foram obtidos fortes indícios de que a organização criminosa se aproximava de advogados através de aplicativo de mensagens, com a finalidade de que realizassem os levantamentos dos precatórios utilizando-se de documentos ideologicamente falsos, obtidos principalmente em cartórios do Maranhão e Piauí. Após os saques indevidos, os criminosos faziam sucessivas movimentações financeiras dos valores em contas de terceiros, para afastar a origem ilícita dos recursos e dificultar a identificação dos verdadeiros beneficiados com as fraudes.

    Informações obtidas junto à CEF apontaram que o grupo realizou, ou tentou realizar, levantamentos fraudulentos de precatórios nos Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Piauí, Rio Grande do Norte e Amazonas. Até o momento, foram detectados prejuízos de quase R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) aos cofres públicos.

    Cerca de 70 policiais federais estão dando cumprimento a 19 mandados de busca e apreensão e a 1 mandado de prisão preventiva nos estados do Maranhão (municípios de Zé Doca, Nova Olinda do Maranhão e São Luís), Piauí (Teresina, Porto e Nossa Senhora dos Remédios), Pará (Redenção e São Félix do Xingu) e São Paulo (São João da Boa Vista). Também foram expedidas 2 medidas cautelares diversas da prisão contra servidores da CEF, bem como determinado o bloqueio de contas e sequestro de bens.

    Os investigados poderão ser indiciados pela prática dos crimes de organização criminosa, estelionato majorado, violação de sigilo funcional e lavagem de dinheiro.

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    Prefeito e gestores municipais de Apicum-Açu são denunciados por fraude em licitação

    A licitação fraudulenta de aluguel de veículos, realizada em 2013, pelo Município de Apicum-Açu, motivou o Ministério Público do Maranhão a ajuizar, em 10 de janeiro, Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Claudio Luiz Lima Cunha, contra a empresa American Comércio e Serviços LTDA e o seu proprietário, Marcio Urbano de Oliveira Raposo. O valor do contrato firmado ilegalmente é de R$ 1.110.144,00.

    Também foram acionados o ex-secretário de Administração e Finanças, José Carlos Cunha; o atual secretário municipal de Saúde, Ramiro José Saif Campos; e os servidores municipais Oziel Santos Silva e Beneil Costa Mendes.

    Além de pedir a condenação dos acionados por improbidade administrativa, o MPMA solicitou ao Poder Judiciário que determine, liminarmente, a indisponibilidade e o sequestro de bens deles no valor de R$ 1.110.144,00. O valor corresponde ao montante do processo licitatório fraudado que beneficiou a empresa American Comércio e Serviços LTDA e que causou prejuízos aos cofres públicos.

    Segundo o parecer técnico do MPMA, o procedimento licitatório apresenta uma série de inconsistências: inexistência de pesquisa de preços, não comprovação de recursos orçamentários, restrição ao caráter competitivo em razão da capacidade operacional, não definição do preço máximo por item aceitável de contratação, prazo insuficiente entre publicação e realização do certame, publicidade insuficiente, inexistência de critérios de qualificação técnica e de documentos em desacordo com as normas e regras da legislação aplicada.

    “Não resta dúvida que os requeridos violaram e causaram sérios prejuízos ao patrimônio público, além de violar os princípios da administração pública, em especial ”, afirmou, na ACP, o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques.

    Outra irregularidade detectada é a falta de qualificação técnica da vencedora da licitação. Dias antes do certame, na modalidade pregão presencial, a empresa apresentava-se como “American Informática LTDA”, com atividades sem relação ao objeto do contrato: locação de veículos.

    “A falcatrua existente nesse procedimento licitatório feito pelos demandados foi a fim de favorecer a empresa American Comércio e Serviços LTDA, a qual foi a única que ofereceu a proposta do certame”, afirmou o promotor de justiça.

    Caso sejam condenados por improbidade administrativa, de acordo com a Lei nº 8.429/92, os demandados podem ser obrigados ressarcir integralmente o valor de R$ 1.110.144,00 aos cofres públicos. Além disso, estão sujeitos à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos (de cinco a oito anos), pagamento de multa civil de até duas vezes o dano causado, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito e pagamento das custas processuais.

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    MPMA denuncia envolvidos em fraude no projeto “São João do Maranhão”

    Cristino Dias da Silva, Eduardo Dias Silveira e Arnóbio Lima de Carvalho foram denunciados pelo Ministério Público do Maranhão, em 16 de dezembro, pela prática de diversos crimes, dentre eles, peculato e fraude em licitações.

    De acordo com a Promotoria de Justiça de Passagem Franca, as irregularidades praticadas teriam gerado um desvio de R$ 110 mil dos cofres públicos.

    Um Procedimento Investigatório Criminal instaurado pelo promotor de Justiça Carlos Allan da Costa Siqueira constatou que a prestação de contas do convênio firmado entre a Associação dos Moradores dos Povoados e a Secretaria de Estado da Cultura encontra-se irregular, instaurando – se uma Tomada de Contas Especial n° 29/2015 para averiguação.

    ENTENDA O CASO

     Em junho de 2010, foi celebrado um convênio entre a associação, em nome de Eduardo Dias Silveira com a Secretaria de Cultura para a realização do projeto “São João do Maranhão – A mais bonita festa popular do Brasil”, com a participação da empresa Arnóbio Lima Produções.

    Eduardo Dias Silveira, morador de Passagem Franca com casas nos povoados Condave e Sambaíba, declarou que, no ano de 2010 e nos anos seguintes, assinou alguns papéis na Prefeitura de Passagem Franca, sem conhecimento e que a associação era presidida por seu tio Cristino Dias, que não realizou nenhuma festa de São João.

    Contudo, foram encontrados elementos de fraude nos documentos para a prestação de serviços por parte da empresa Arnóbio Lima Produções. O proprietário da entidade, em seu depoimento ao Ministério Público, relatou que não se recorda da existência de documentos ou assinatura para a realização da festa de São João 2010; que não participou de nenhum processo licitatório em conluio com a associação; que não conhece Cristino Dias da Silva nem Eduardo Dias Silveira e que realizou eventos somente na zona urbana de Passagem Franca.

    De acordo com o relatório ministerial, foi apurado com os moradores dos povoados citados que não houve nenhuma festividade junina em 2010 e que eles não sabiam nem da existência da associação de moradores.

     PEDIDOS

     Os envolvidos foram denunciados pelo Ministério Público por crimes de peculato (pena de reclusão de dois a doze anos) e fraude em processo licitatório (detenção de três a cinco anos e multa).

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    Ex-Prefeito de Cururupu e mais 10 servidores são condenados por fraude em licitação e liberação irregular de verba

    O ex-Prefeito de Cururupu, José Carlos de Almeida Júnior, foi condenado por atos de improbidade administrativa, praticados pelo ex-gestor e mais 10 pessoas do quadro administrativo de Cururupu. Além de José Carlos, foram condenados Aldo Luís Borges Lopes (ex-prefeito e Secretário de Saúde), Enilde Soares Azevedo (Chefe de Gabinete), João Ribeiro de Araújo Neto (Secretário Municipal de Fazenda), Suziane Sebastiana Farias Fonseca (Membro da Comissão Permanente de Licitação), e Keilane de Fátima Frazão Campos (Membro da Comissão Permanente de Licitação). Foram condenados, ainda, Rita de Cássia Miranda Almeida (Secretaria de Saúde de Cururupu), Carlos Augusto Miranda (Secretário Municipal de Saúde de Cururupu), Maria Edilene Goulart Ferreira (Membro da Comissão Permanente de Licitação), Marcos Vinícius de Souza Peixoto (Secretário de Saúde de Cururupu), e Gabrielle Vieira Soares (Diretora do Fundo Municipal de Saúde de Cururupu.

    Após análise e constatação das irregularidades nos atos cometidos pelos requerentes, o juiz aplicou as penalidades cabíveis em casos de improbidade administrativa. O ex-prefeito José Carlos de Almeida Júnior foi condenado à perda de função pública, caso exerça. Foi condenado, também, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, bem como está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, diretamente ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de cinco anos. O ex-gestor foi condenado, por fim, ao ressarcimento integral do dano causado no montante equivalente a R$ 1.370. 451,43 (um milhão, trezentos e setenta mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e três centavos).

    Relata a sentença, assinada pelo juiz titular Douglas Lima da Guia, que as irregularidades nos processos licitatórios consistiram em ausência de consulta de preços no mercado, ausência de declaração de adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária e compatibilidade com o plano plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como editais em desacordo com a Lei de Licitações e omissão em parecer jurídico. Destaca, ainda, que faltou ampla divulgação dos editais e não houve a publicação do resultado dos editais. Já as liberações irregulares de verbas públicas causaram ao município um prejuízo da ordem de R$ 1.370. 451,43 (Um milhão, trezentos e setenta mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e três centavos).

    “Vale ressaltar que a improbidade administrativa é um dos maiores males envolvendo a máquina administrativa do nosso país e um dos aspectos negativos da má administração que mais justificam a implementação de um maior controle social. A expressão designa, tecnicamente, a chamada corrupção administrativa e de seus preceitos de moralidade, legalidade e impessoalidade, ferindo profundamente os princípios da Carta Constitucional de 1988”, fundamenta Douglas da Guia na sentença. “Algumas informações de relatórios anexos ao processo demonstraram que os gestores do Fundo Municipal de Saúde de Cururupu deixaram de prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) de, pelo menos, cinco tomadas de preços e uma concorrência”, observa

    FRAUDES – E segue a sentença: “Além de análises documentais, foram realizadas inspeções ‘in loco’ de tal modo que o Relatório de Auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS resultou em dezenas de constatações de irregularidades (…) Ou seja, a auditoria identificou o montante total de R$ 1.370. 451,43 (Um milhão, trezentos e setenta mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e três centavos) de dano ao erário que deveria ser restituído. A auditoria relatou, ainda, diversas fraudes nos processos licitatórios, como montagens e ajustes que frustraram o processo licitatório (…) A empresa F. Delano de Freitas Comércio Ltda venceu uma licitação tomada de preços tão somente 36 dias após ter sido constituída”.

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    Primeira-dama e prefeito receberam mais de R$ 300 mil em diárias no interior do MA

    Domingos Costa

    Mylena recebeu dos cofres públicos R$ 131.150,00 e o prefeito Moises embolsou R$ 174.000,00 em Jenipapo dos Vieiras

    A primeira-dama do município de Jenipapo dos Vieiras, Mylena de Oliveira Silva, que ocupa o cargo de assessora especial da secretaria municipal de Assistência Social na prefeitura administrada pelo próprio marido, Moises Jorge Silva de Oliveira, o Moises Ventura (PTB), já recebeu dos cofres públicos nada menos que R$ 131.150,00 relativo a pagamento de diárias.

    Seu marido, o prefeito Moises embolsou R$ 174.000,00, portanto, o casal soma R$ 305.350,00 em recebimento de dinheiro público apenas para custeio de viagens.

    Uma verdadeira farra de diárias!!!

    A menor diária da primeira-dama que aparece na planilha (confira abaixo) a qual ela é beneficiária é de R$ 1.600,00, já a maior alcança R$ 4.800,00. De quando o marido assumiu o Poder Executivo Municipal até a última atualização do sistema, foram 48 diárias para Mylena. No entanto, consta apenas uma despesa em 2019, isto é, quando o sistema for atualizado esse número pode disparar e os valores até dobrarem.

    Por sua vez, o prefeito possui 60 diárias, e assim como a esposa, ainda faltam constar as despesas neste ano e esse valor pode elevar ainda mais.

    Obviamente, quem paga a conta é o povo jenipapense.

    Ainda de acordo com os documentos que o Blog do Domingos Costa teve acesso, a justificativa para tantas diárias e desperdício de dinheiro em relação a esposa do prefeito é que ela precisa acompanhar Moises Ventura nas viagens tanto para São Luís quanto a Brasília, a fim de tratar assuntos de interesse do município.

    – Prova da fraude

    Em janeiro de 2019, uma das provas que mostra claramente a farra de diárias com objetivo de ganhos pessoais em Jenipapo dos Vieiras. Consta no empenho (nº 18010004) que no dia 18/01/2019 foi empenhado, liquidado e pago uma diária de Mylena no valor de R$ 2.600,00 com objetivo de acompanhar o prefeito em São Luís para tratar de assuntos de interesse do município.

    Entretanto, nesse dia conforme empenho (nº 18010002), revela que Moises Ventura teve liquidação e pagamento de uma diária também no valor de R$ 2.600,00, na qual a finalidade foi viajar até Brasília para tratar de assuntos de interesse do município.

    Nesse caso cabem duas perguntas:

    Primeira, Como é que no mesmo dia [18 de janeiro de 2019] a primeira-dama foi acompanhar o marido em Brasília, se a própria prefeitura informa que ela estava era na capital maranhense e ainda recebeu para isso?

    Segunda, Como funciona a política de diárias em Jenipapo? Quer dizer que a viagem da primeira-dama a São Luís custa o mesmo valor de uma ida do prefeito à Brasília, no caso R$ 2.600,00?

    Em outros casos semelhantes de fraude em diárias, o casal recebeu dinheiro como estivesse em Brasília, mas sites de notícias da região mostram que nesse mesmo dia eles estavam no Arraial do município.

    – Terra sem lei

    Os fatos comprovadamente relevados neste post mostram que no pequeno município de Jenipapo dos Vieiras, vizinho a Barra do Corda, parece não existir Lei, uma cidade na qual o gestor Moises Ventura (PTB) faz tudo que quer, como quiser e na hora que achar melhor.

    Está passando da hora dos órgãos de controle e fiscalização de recursos públicos, tais como Ministério Público, por meio do Gaeco – Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e a Polícia Civil através da Seccor – Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção e até mesmo a Polícia Federal darem um basta no que parece ser a dilapidação dos recursos públicos municipais.

    EM TEMPO…

    Diária é uma modalidade de indenização, na qual o servidor a recebe em dinheiro por meio de transferência bancária, quando se deslocar a serviço de forma eventual, do local de exercício para outra localidade para custear despesas havidas com hospedagem, locomoção urbana e alimentação.

    – Abaixo planilhas que comprovam diárias:

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    PF deflagra operação para prender 21 por fraude previdenciária no PI e MA

    Cidade Verde

    Uma operação da Polícia Federal para combater fraudes previdenciárias está sendo realizada nesta quarta-feira(15) em Teresina. Denominada “Grande Família” a ação visa cumprir 21 mandados de prisão e 31 de busca e apreensão expedidos pela 3ª Vara Federal de Teresina. O cumprimento acontece no Piauí e Maranhão. Sete pessoas de uma única família foram presas.

    Foto: Roberta Aline/Cidadeverde.com

    Uma equipe da Polícia Federal está dentro da agência do INSS na avenida João XXIII, na zona Leste de Teresina. O local permanece fechado e deve ser aberto somente às 9h.

    As investigações tiveram início em 2018, a partir de Relatórios produzidos pela Coordenação Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista (CGINT) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia – órgão integrante da Força tarefa Previdenciária – que apontaram irregularidades em transferências de benefícios previdenciários do Maranhão para o Piauí.

    A quadrilha, formada por estelionatários e servidores públicos, falsificava documentos em nome dos beneficiários falecidos, abria contas bancárias e, posteriormente, servidores do INSS integrantes da quadrilha transferiam os benefícios do Estado do Maranhão para Teresina.

    De acordo com as investigações, 639 benefícios previdenciários fraudados foram identificados. A Justiça Federal determinou a imediata suspensão destes benefícios, medida que evitará um prejuízo futuro estimado em R$ 80 milhões.

    Também determinou a apreensão de veículos, o bloqueio das contas bancárias dos presos e a suspensão do exercício da função pública para os servidores do INSS.

    Desde às 5h30 da manhã, 125 policiais dos estados circulam Estados do Piauí, Ceará, Maranhão, Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco participam da operação.

    Os investigados deverão responder pelos crimes de associação criminosa (artigo 288 do CPB), estelionato qualificado (artigo 171, § 3º, do CPB), falsidade ideológica (artigo 299 do CPB), uso de documento falso (artigo 304 do CPB), corrupção passiva (artigo 317, §1º, do CPB) e corrupção ativa (artigo 333, p. u., do CPB).

    Será concedida entrevista coletiva hoje, às 10hs, no auditório da Superintendência Regional da Polícia Federal em Teresina.

    Mesma operação no Sul do Estado

    A Polícia Federal já havia deflagrado uma operação ontem(14) no Sul do país com o mesmo objetivo. A Operação Octopus, aconteceu nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, para desarticular uma organização criminosa (Orcrim) especializada em fraudar aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e pensões por morte.

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