Exercendo meu direito de resposta, nos termos da Lei nº 13.188/2015, venho através deste, manifestar-me quanto à publicação da matéria “Fora do páreo! Prefeito de Humberto de Campos é julgado em órgão colegiado e não será mais candidato”, na qual foram divulgadas inverdades sobre fatos relacionados à minha pessoa.

Informo que não estou inelegível e nem com direitos políticos suspensos, como equivocadamente a matéria menciona. As decisões a que se referem a postagem em nada se conformam com as específicas hipóteses geradoras de inelegibilidade.

Isso porque no recurso, recentemente julgado pelo Tribunal de Justiça, não se discute qualquer ato que configure enriquecimento ilícito de minha pessoa ou de terceiro. Ao contrário, a acusação é a de que minha administração não cobrou como o ministério público entende que deveria – mesmo que para isso sacrificasse nosso povo – os impostos municipais, sobretudo o IPTU.

Esclareço ainda que, da decisão proferida pelo Tribunal, já foi interposto o respectivo recurso, encontrando-se este pendente de análise nas instâncias próprias. Continuo confiante que provarei junto ao Poder Judiciário não ter cometido ato de improbidade alguma.

É impressionante como meus adversários temem me enfrentar nas urnas, no julgamento popular. Não basta me perseguir com denúncias mentirosas, agora espalham fake news de que não poderei concorrer. Tudo invenção!

Esclarecida a realidade dos fatos, encareço a publicação da resposta.

José Ribamar Ribeiro Fonseca


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