Secretário de Segurança esclarece que edital de concurso para PM foi de apenas 1.214 militares
Em contato com o titular do Blog do Luis Cardoso, o secretário de Segurança Pública, delegado Jefferson Portela (foto abaixo), esclareceu que não houve edital para contratação imediata de 3.000 militares para a PMMA, mas sim apenas 1.214 e que o restante ficou no Cadastro de Reserva, podendo ou não ser chamado, conforme a necessidade.
A autoridade policial lembrou que foram chamados recentemente mais 100 do Cadastro de Reserva para os quadros da Polícia Militar do Maranhão e que os que falam em contratação imediata de 3.000 novos militares estão faltando com a verdade.
Agora, no final da tarde, menos de 20 dos 1.800 que foram aprovados no concurso e que chegaram a fazer o curso de formação e estão no Cadastro de Reserva, acamparam em frente ao Palácio dos Leões com faixas e cartazes, protestando pelo fato de não terem sido convocados.
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Só esqueceu de falar que o primeiro edital convocava apenas os 1.200, e que foi a convocação com fins eleitoreiros que causou toda está confusão é problema para todos, principalmente para os pais de famílias que Hoje se encontram endividados e desesperados.
A questão se era pra ir só os 1200 e 100 agora do universo de 1800, pq o governo fez um cfsd com todos? Se não quisesse chamar todos poderia ter chamado apenas os 1214 das imediatas e pronto. Depois ia chamando o Cr. Mas pelo contrário preferiu colocar 3000 homens e mulheres no Curso pra tirar foto e fazer propaganda eleitoral velada. Além do mais, pra participar do curso de mais ou menos 3 meses tivemos que sair de emprego, pedir dinheiro emprestado para custear as despesas, passamos fome, sede, lutamos com todo afinco para concluirmos todas as etapas para no final ficarmos a ver navios??
Mas o senhor secretário tem plena consciência que essas pessoas concluíram o curso de formação de soldados, o que automaticamente faz de cada um militar da ativa segundo o Estatuto da Polícia Militar do Maranhão! Tiveram vínculo empregatício com o Estado e hoje encontram-se com9 exonerados. E quem tem embasamento sobre a lei 6513 sabe que para um militar da ativa ser exonerado tem uma série de medidas burocráticas. Não adianta se fazerem de desentendidos depois do caldo derramado onde usaram essas pessoas com intuito de propaganda eleitoral para reeleição do excelentíssimo governador Flávio Dino.
Seu Luis Cardoso amanhã se o senhor puder passe no acampamento e converse melhor conosco. Quem falta com a verdade é o governo do estado. Olha eu estou desesperado pois tenho filhos pequenos, gastei o que não tinha, larguei meu emprego (patrão não perdoa funcionário faltar mais de mês no serviço, da justa causa) e hoje estou aqui desempregado e me sentindo injusticado.
Então para que o governador convocou para o cfsd(curso de formação de soldado) 3mil alunos, submetendo 1800 pessoas ao regime militar se não tinha intenção de nomear? Recuso-me a acreditar que foi por jogada política usando esse número expressivo de alunos no centro de formação para sua reeleição.
Foi. E ele nao submeteu ngm. Foi pq quis. O trabalho é esse. E vcs em sua maioria votaram nele. Paciencia.
Em nenhum momento foi falado que o governo prometeu 3mil, só querem a nomeação porque frequentaram o curso de formação. Nenhum concurso para a polícia militar, o candidato é convocado para o CFSD. Os Crs querem dialogar com o governo, para que haja uma forma boa e amigável para ambas as partes, porém o governador só fala Progressivamente, não da nenhuma esperança ou garantia sobre a nomeação.
Porque chamaram todos para o curso de formação? O governo nunca esclarece isso e nem se quer conversa para esclarecer a situação. Já que iriam nomear só os 1200, que chamassem só eles para o CFSD e quem estava no CR iria esperar a chamada nas suas casas, não fazendo um curso de 3 meses, 12 provas e sendo subordinado ao regime militar.
Por que tirar 1200 país da família dos seus serviços pra fazer o Curso de Formação… se não queria nomear? Concurso cheio de irregularidades! De acordo com o regulamento da pmma quem faz o Cfsd é policial militar da ativa… coloquem se no lugar dos outros pensem: vocês largasem o seu serviço pra tentar dar um futuro melhor pra suas famílias… e depois de três meses fossem completamente abandonados e ” de acordo com o portal do servidor exonerado”!? Sem ter uma certeza de nada… e sendo enganado todo mês por quem deveria nomeados!?
Apenas 1.214? E por que foram convocados os 3.000 para fazer o curso de formação onde os mesmos gastaram em média 5 mil reais entre exames, enxoval, transporte e alimentação, sem falar nos milhares que tiveram que alugar imóveis para ficarem hospedados enquanto faziam o curso de formação. Segundo o Estatuto da Polícia Militar do Maranhão quem ingressa no curso de formação é militar da ativa e tem direito a nomeação!
E já que ele diz que ele disse que era pra 1214, pra quê ele chamou 3000 para deixarem seus empregos e passar necessidade depois, se não seríamos nomeados????
E por que convocou 3000 pro curso de formaçao,antes das eleoçiçoes,pq fes propaganda com todos,pq fes cada um passar por trenamento militar.no minomo foi falta de planejamento,ou so queriam aparecer em epoca de campanha?
Se eram só 1214 por quê chamou 3 mil pra fazer TAF,exames de saúde e o CFSD? Todo mundo sabe a luta e os gastos que são essas etapas.
Dos 3 mil já nomeou 1200, ainda tem 1800 guerreiros prontos a espera da nomeação!
E os 214 subjudices que foram convocados no dia e no outro dia teria que se apresentar nós polos Chapadinha e Pinheiro fazendo assim muitos pedirem conta dos seus empregos e passarem necessidades até fome, frio teve gente que dormiu na igreja para não dormir na rua.Não estaria previsto a nomeação? Então porque a Segep convocou e o Governador deu ciência? Será porquê era ano ELEITORAL?Será que é justo esse pessoal pagar um preço alta para nada.Não entendo o critério do governo para essas chamadas sera que era por causa da eleição? e agora como fica as famílias que dependem desse pais de família que esta hoje sem renda e com treinamentos militares?
Temos muitos vídeos do Senhor Flavio Dino antes das eleições dizendo que seríamos nomeados!
Agora é saber se ele tem palavra!
Agora eles falam isso, mais antes da campanha não era o que o Flávio Dino dizia, imagens foram usadas em campanha dizendo ser a maior tropa. Mas já diz a palavra sagrada, maldito homem que confia em outro homem. Se sua palavra é seu patrimônio como sr. Dizia Flávio Dino, tá explicado porque o estado se encontra em tamanho decadência
Que Absurdo! Se não ia nomear todos então porque chamar mais de 3mil pessoas pra fazer o curso de formação de soldados??
Se eram só 1214 por quê chamou 3 mil pra fazer TAF,exames de saúde e o CFSD? Todo mundo sabe a luta e os gastos que são essas etapas.
Dos 3 mil já nomeou 1200, ainda tem 1800 guerreiros prontos a espera da nomeação!
IRREGULARIDADE DO CONCURSO PM MA
O artigo 2º, §2, I, d) da Lei 6.513/95 -Estatuto PMMA-discorre que os Alunos do curso de formação de soldados, são considerados Servidores Públicos Militares da ATIVA, e constituem a categorias de Servidores Públicos Militares do Estado do Maranhão.
Embora o Edital seja a lei do concurso, as suas disposições devem guardar consonância ao que dispõe a lei, de modo que, em caso de divergência, a norma deve prevalecer sobre o instrumento editalício.
Concursos com vagas não definidas, ou seja, cadastro de reserva, não especifica a quantidade de vagas, é uma expectativa do órgão para posterior nomeação dos aprovados no concurso. É quando o órgão público está se precavendo para uma nova demanda de funcionários. Se a Administração Pública convoca candidatos para participarem do Curso de Formação de soldados “que segundo as normas que regulam a função policial militar é a forma de ingresso na polícia militar como soldado combatente”, presume-se que existem cargos vagos e que estão classificados dentro do número de vagas e que logo após concluírem o curso de formação com êxito serão efetivados e postos em serviço.
A pirâmide de Kelsen representa um sistema normativo em que há normas de hierarquia diversas. No topo da pirâmide está a Constituição. Em nível intermediário estão as leis. Em níveis inferiores os decretos editados pelo Poder Executivo, por exemplo.A consequência é que normas de hierarquia inferior deverão observar as de hierarquia superior. Se uma norma inferior entra no ordenamento jurídico e viola a superior, aquela não pode ser apta a produzir efeitos jurídicos.
( como o estatuto da pm ma é uma lei ordinária ela está hierarquicamente superior ao edital sendo no mesmo “edital” encontrado uma série de itens que viola diretamente o ordenamento jurídico da lei ordinária “estatuto da polícia militar” perdendo assim seu efeito para a lei hierarquicamente superior. Reforçando o que foi exposto acima o Edital é a norma que rege o concurso público, portanto, a administração a ele está vinculada. Todavia, deve estar em conformidade com a lei em vigor, sendo vedado ignorar a disposição legal.)
ESTATUTO DA PM MA
Art. 2º – Os integrantes da Polícia Militar constituem a categorias de Servidores Públicos Militares do Estado.
§ 1º – São equivalentes as expressões “servidor público militar estadual”, “servidor público militar”, “militar”, “policial militar” e “servidor militar do estado” para fins deste Estatuto.
§ 2º – Os servidores públicos militares encontram-se em uma das seguintes situações:
I – na ativa:
a) os militares de carreira;
b) os incluídos na Polícia Militar, voluntariamente durante o tempo que se comprometeram a servir;
c) os componentes da reserva remunerada, quando convocados;
d) os alunos dos cursos de formação de policiais-militares.
“portanto logo após ser efetivado a matrícula no curso de formação de soldados somos considerados servidores militares da ativa e não mero cadastro reserva”
Art. 16 Os candidatos selecionados em concurso público para o curso de formação de Soldado ingressarão na Polícia Militar como aluno, por um período correspondente a duração do curso.
“esse artigo reforça o artigo segundo § 2º I d) que os alunos do curso de formação de soldados são considerados servidores militares da ativa e que a forma de uma pessoa entrar na polícia militar do maranhão como soldado se dá por meio da matricula no curso de formação de soldados.” (soldado pm é incorporado na corporação e oficial e nomeado)
DO DESLIGAMENTO OU EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO
Art. 115 – O desligamento ou a exclusão do serviço ativo da Polícia Militar será em conseqüência de:
I – transferência para a reserva remunerada;
II – demissão;
III – reforma;
IV – perda do posto e da patente;
V – licenciamento;
VI – exclusão a bem da disciplina;
VII – deserção;
VIII – falecimento;
IX – extravio, após a conclusão do IPM.
Parágrafo único – O desligamento do serviço ativo será processado após a expedição do ato do Governador do Estado ou da autoridade à qual tenham sido delegados poderes para isso.
Art. 116 – A transferência para a reserva remunerada ou a reforma não isenta o militar da indenização dos prejuízos causados à Fazenda Estadual ou a terceiros, nem do pagamento das pensões decorrentes de sentença judicial.
Art. 117 – O militar da ativa, enquadrado nos incisos I, III e IV do art. 115, ou demissionário a pedido, será movimentado da Organização Policial-Militar em que serve, passando à disposição do órgão de pessoal até ser desligado da Polícia Militar.
Parágrafo único – O desligamento da Organização Policial-Militar em que serve deverá ser feito, imediatamente, após o conhecimento da publicação em Boletim Geral ou Diário Oficial do ato oficial correspondente.
“Nos soldados formados estávamos como servidor ativo no portal do servidor do estado do maranhão e de forma ilegal formos exonerado do serviço público”
DO TEMPO DE SERVIÇO
Art. 148 – Os militares começam a contar tempo de serviço na Polícia Militar a partir da data de seu ingresso.
§ 1º – Considera-se como data de ingresso para fins deste Estatuto:
I – a data do ato em que o militar é considerado incluído ou matriculado em uma Organização Policial-Militar;(Soldado)
II – a data de apresentação, pronto para o serviço, no caso de nomeação.
(oficial)
“o tempo de efetivo serviço de um policial militar que adentrou na corporação como soldado combatente e contado a partir do período que o aluno do curso de formação de soldado efetiva a sua matrícula no referido curso”
REGIMENTO INTERNO DO CFAP
Art. 71. No CFAP funcionarão os seguintes Cursos:
IV – Curso de Formação de Soldados (CFSd), visando capacitar os incorporados na PMMA com os conhecimentos imprescindíveis ao desempenho da função policial militar, com destaque aos valores da hierarquia, disciplina, probidade, eficiência, impessoalidade, ordem, organização e seriedade ao trabalho, dando a precisa ideia do caráter finalístico da Corporação;
“No regimento interno do cfap que foi confeccionado com base da lei lei ordinária Lei nº 6.513/95.(estatuto da pm ma) que rege a função policial militar traz no seu artigo 71 que o estabelecimento de ensino CFAP da polícia militar do maranhão e inconbido com a missão de capacitar os incorporado (alunos do curso de formação) para desempenhar futuramente a função policial militar.”
Da Matrícula no CFSd
Art. 76. O ingresso na Polícia Militar do Maranhão no cargo de soldado PM ocorrerá mediante matrícula no Curso de Formação de Soldados PM, após aprovação em concurso público.
“No regimento interno do cfap que foi confeccionado com base da lei lei ordinária Lei nº 6.513/95.(estatuto da pm ma) que rege a função policial militar traz no seu artigo 76 uma ratificação do artigo 16 do estatuto da pm ma versando que a forma de uma pessoa efetivar a entrada na polícia militar como soldado combatente se dará através da matrícula do curso de formação de soldados”
Art. 77. A matrícula dos aprovados será efetivada por ato do Comandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças e será publicada em boletim geral.
Art. 78. O aluno matriculado no CFSd será considerado militar da ativa para todos os efeitos legais, nos termos da Lei nº 6.513/95.
“No regimento interno do cfap que foi confeccionado com base da lei ordinária Lei nº 6.513/95.(estatuto da pm ma), que rege a função policial militar traz no seu artigo 78 uma ratificação do artigo segundo § 2º I d) que os alunos do curso de formação de soldados são considerados servidores militares da ativa.
Art. 80. O Comandante do CFAp fixará as datas de matrícula no CFSd, cuja data inicial será fixada após o decurso de quinze dias da publicação do ato de convocação para a matrícula.
“segundo esse artigo ocorreu uma arbitrariedade no nosso concurso pois o mesmo versa que o intervalo de tempo entre o ato de convocação para a matrícula no curso de formação e a matrícula de fato tem que ter um prazo de quinze dias, sendo que no nosso concurso com base no Edital nº 11 – (*Resultado final na primeira etapa do concurso e a convocação para o Curso de Formação) deu se um prazo de 24 horas entre a convocação e a matrícula no curso de formação desrespeitando o artigo 80 do regimento interno do cfap” * ( segundo o próprio edital de convocação para o curso de formação a primeira fase do concurso foi finalizada e que o curso de formação não iria ser dividido em duas partes)
Art. 115. São direitos dos componentes do Corpo Discente, além dos previstos nas leis e regulamentos em vigor na PMMA, e nas Normas Gerais de Ação (NGA) do CFAP:
“esse artigo versa que os componentes do corpo discente (alunos do curso de formação) gozam de todos os direitos previstos nas leis e regulamentos em vigor no pm ma e sendo assim todos os concluintes do curso de formação são militares da ativa e não um simples CR com mera expectativa de direito”
MANUAL DO ALUNO
8.1. Matrícula
É o ato formal de ingresso do candidato no Curso de Formação de Soldados PM 2018 que ocorrerá mediante edital de convocação da SEGEP.
“ no manual do aluno do curso de formação de soldados da polícia militar do maranhão traz em seu item 8.1 uma ratificação da ordinária Lei nº 6.513/95.(estatuto da pm ma) e do regimento interno do cfap que a forma de uma pessoa entrar na polícia militar do maranhão se dá através do ingresso no curso de formação de soldados mediante matrícula no referido curso em decorrência do edital de convocação da segep”
6. RESUMO DA CARGA HORÁRIA TOTAL
No manual do aluno prever o curso de formação de 1250 horas como um todo e não só uma parte do curso de formação.
14. ENXOVAL PARA O CFSd PM 2018
1. Camisa branca malha fria de gola redonda e com punho – mínimo 07 (sete) unid. (unissex);
2. Top preto sem detalhe (feminino);
3. Calça jeans azul sem detalhes (masculino e feminino)
4. Cinto preto de lona sem detalhe;
5. Fivela metal cromado sem detalhe;
6. Tênis preto sem detalhe;
7. Meia branca cano longo de algodão sem detalhe;
8. Calção cinza de tactel sem detalhe para educação física – (masculino)
9. Short cinza sem detalhe para educação física – (feminino);
10. Kit Coque: Prendedor de cabelo preto + grampos + Toca para coque em crochê preto – (feminino);
11. Mochila ou bolsa de cor escura; MATERIAL DE HIGIENE
12. Escova de dente;
13. Creme dental;
14. Fio dental;
15. Barbeador;
16. Sabonete;
17. Desodorante;
18. Toalha de banho na cor azul escuro;
19. Protetor solar;
20. Saboneteira.
MATERIAL DE PRIMEIROS SOCORROS
21. Analgésicos;
22. Antitérmico;
23. Esparadrapo;
24. Antigazes;
25. Pó anticéptico;
26. Medicamentos diversos (opcional e individual);
MATERIAL ESCOLAR 27.
Caderno;
28. Caneta;
29. Marca texto;
30. Bloco de anotações;
31. Pasta de plástico para organização;
32. 02 Resmas de papel A4 (para uso individual);
33. Pendrive;
MATERIAIS DIVERSOS
34.Graxa preta para sapato;
35. Escova de lustrar sapato;
36. Flanela;
37. Vela;
38. Lanterna;
38. Tesoura;
39. Cadeados para armários pequenos;
40. Canivete multifuncional;
41. Talher articulado;
42. Facão de 12” com bainha;
EDITAL Nº 26 – PMMA, DE 5 DE JULHO DE 2018
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO, PATRIMÔNIO E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES torna públicos o resultado final no Curso de Formação e o resultado final no concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de 1º Tenente do Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar do Maranhão e para o cargo de Soldado do Quadro de Praça Policial. (segundo o edital 26 já concluímos o curso de formação de soldados com êxito)
Até a ministra STF Carmem Lúcia reconhece que quando convocado para curso de formação, deixa-se a condição de cadastro reserva, os senhores esquecem que usaram-nos por 3 meses apenas pra campanhas políticas em um curso de formação em que abandonamos tudo, inclusive empregos, pois empresa nenhuma libera funcionário por 3 meses pra ficar a disposição do estado . Coloque a mão em sua consciência Sr. Jeferson portela , assim como teve coragem de aparecer no cfap em um dia de sol e dizer que não era a favor do que estava acontecendo, mas infelizmente era a realidade. Deus é maior e não desejo isso a ninguém de sua família que pensa em prestar concurso
Se não ia chamar os 3000 pq chamar pra fazer um curso de formação, onde foi gasto dinheiro público para pagar instrutores,despesas administrativas e bolsas para todos os alunos, divulgando números nas propagandas políticas contando com esses 3000, indo contra o estatuto da PM NA que rege que ao ingressar no curso de formação de soldados o aluno é considerado militar da ativa. Então no mínimo ele usou os 3000 como curral político pra se reeleger e o com todos esses gatos com o dinheiro público pode ser investigado por improbidade. Faça esses questionamentos para o secretário.
Segundo o estatuto da polícia militar do estado do Maranhão,somos considerados soldados da ativa,o governador errou em chamar 3000 soldados para o curso de formação militar já que não tinha intenção de nomear
No edital só havia vaga para 1214 então porque desempregou 1800 pessoas, pra iniciar um curso de formação sem conclusão? Quando alguém deixa um emprego, é procurando algo melhor, é nessa esperança,e não pra ficar sem um nem outro, emprego tá difícil, pra abrirem mão e não ter retorno.
Quem está faltando com a verdade é o governo e seus secretários.
senhor Jefferson Portela, esclareça que as vagas eram para 1.214 militares, mas que vocês chamaram 3000 mil pessoas para o curso de formação de soldados e que o ESTATUTO DA POLÍCIA DO MARANHÃO define que os alunos do curso de formação são também considerados policiais militares da ATIVA.
Me explica isso, senhor Jefferson:
“LEI Nº 6.513 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995, Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Maranhão e da outras providências.
Art. 2º – Os integrantes da Polícia Militar constituem a categorias de Servidores Públicos Militares do Estado.
§ 1º – São equivalentes as expressões “servidor público militar estadual”, “servidor público militar”, “militar”, “policial militar” e “servidor militar do estado” para fins deste Estatuto.
§ 2º – Os servidores públicos militares encontram-se em uma das seguintes situações:
I – na ATIVA :
a) os militares de carreira;
b) os incluídos na Polícia Militar, voluntariamente durante o tempo que se comprometeram a servir;
c) os componentes da reserva remunerada, quando convocados;
d) OS ALUNOS DOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES.”
Esclareça também que o governo nos usou para fazer campanha eleitoral e depois nos abandonou, esclareça também que milhares de pais e mães de familia abandonaram seus empregos e outros deixaram suas faculdades para fazer o curso de formação de policiais militares e agora estão passando por dificuldades e centenas ainda estão individados por acreditar no sonho de serem policiais militares e entrarem no funcionalismo público pela porta da frente. É muito facíl nos deixar a Deus dará agora que passou o período político, é muito chato dizer isso mas vocês do governo estão iguais à aqueles homens que fazem filho e depois não querem assumir, esse Filho chamado CR é de vocês do governo, assumam a responsabilidade.
Estou procurando aqui no edital a parte que contém o trecho: podendo ou não ser chamado. Mas não encontro em lugar algum do edital, que por sinal foi alterado várias vezes no decorrer do certame.
É muito cara de pau esse cidadão, se ia nomear só 1214, por que chamou 3000 pra fazer o curso? é pq não foi ele quem deixou emprego pra servir de palhaço e propaganda eleitoral pro governo do estado, se é pra falar Asneira faz que nem o teu chefe comunista, fica calado que é melhor
Secretário de Segurança ajude a melhorar a segurança nas 217 Cidades do Maranhão, colocando CÂMERAS DE SEGURANÇA nas Entradas e Saídas das Cidades, isso vai diminuir muito os Assaltos e Crimes no Maranhão
Acontece sr secretario, que o governo do estado chamou 3.000 candidatos para o curso de formação. E os alunos do curso de formação são policiais da ativa. O Sr como como bacharel em direito conhecer muito bem de leis, regulamentos e estatutos. Veja o estatuto da pmma e tira suas dúvidas. É tal tal que os 1800 que não foram convocados estão na condição de exonerados quando se olha no portal do servidor. O certo seria convocar somente os 1214 para a realização do curso de formação, e os demais aguardar no CR.
secretário Jefferson, o senhor fala em convocaçao de 100 pessoas como se isso fosse um grande feito para segurança, sendo que o Maranhao possui 217 municípios, desses 100 que estarão sendo convocados não dar nem 1 policial para cada município.
Outra coisa, esse ano mais de 800 policiais militares devem em entrar para reserva, 100 convocados não cobre nem 20% desses 800.
Foi aprovado a loa para a convocaçao de 2000 mil policiais militares, e não venham com papo que o estado ta quebrado porque sabemos que o estado ja arrecadou mais de 1 bilhão de reais … sem contar os repasses do governo federal e o aumento dos impostos para os próximos meses … entao venham com onda que o estado ta quebrado ….
Vale salientar que em nenhum momento é citado pelos alunos que estão formados que as vagas eram imediatas para os 3000, porém ao se fazer o curso houve investimento do governo em 3000 soldados , onde esses tiveram que abdicar de muitas coisas , e hoje se encontram prontos para estar nas ruas , o que é dito é que há lei orçamentária para nomeação de todos os 1800 , não sabendo então por qual motivo ainda não estão nomeados estes , já que o estado conta com o pior índice de policiais do Brasil e com a crescente violência que assombra o estado . É preciso investir o mais rápido possível na contratação desse pessoal .
Ohhhhh! Miguézão…. Votem novamente em Flávio Dino nas próximas eleições bandos de babacas!!!!! Chora não bebê.
Não é brincadeira o candidato comprar material para a estudar, gastar dinheiro para fazer vários exames, muitos deles pediram contas de seus trabalhos para fazer o curso de formação , e depois ficar a deriva sem saber se algum tempo serão chamados, é muita crueldade desses organizadores do concurso.