O Ministério Público Eleitoral (MPE) juntamente com o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB/MA), assinaram Termo de Cooperação Técnica para inibir fraudes nas candidaturas femininas nas eleições gerais de 2022 e combater à desinformação no processo eleitoral.

Imagem: Ascom TRE-MA

Pelo acordo, as quatro instituições devem unir esforços para promoverem debates, palestras, rodas de conversas ou qualquer outra ferramenta educativa para incentivar a participação efetiva da mulher nas eleições gerais deste ano, visando a consolidação da democracia e a promoção da diversidade nos cargos políticos em âmbito estadual e nacional, além do combate à desinformação no período eleitoral.

Em relação às responsabilidades no termo, cabe ao TRE-MA promover debates, palestras, rodas de conversas para incentivar a candidatura de mulheres nas eleições gerais deste ano e combater a desinformação; proporcionar o aparelhamento da Ouvidoria da Mulher para uma prestação de serviços célere, efetiva e de qualidade aos seus usuários; e divulgar os dados estatísticos apurados pela Ouvidoria da Mulher relativos à participação feminina nas eleições.

Já o MPE será responsável por receber e apurar reclamações ou notícias encaminhadas pela Ouvidoria da Mulher do TRE-MA e instaurar os respectivos procedimentos, se for o caso, para elucidar fatos que configurem ilícito penal ou eleitoral.

A Famem sensibilizará as lideranças políticas para o cumprimento das normas que regem as eleições, dando especial enfoque ao combate às candidaturas fictícias e ao cumprimento das cotas de gênero; promover seminários e rodas de conversas sobre os direitos políticos das mulheres e o combate à violência política de gênero; e mobilizar a classe política para enfrentar e combater a desinformação.

Por fim, a OAB-MA se compromete a orientar, de forma suprapartidária, as candidaturas femininas nas eleições; comunicar à Ouvidoria da Mulher a ocorrência de violação de direitos políticos da mulher candidata, para as devidas providências; e fomentar palestras, debates e rodas de conversas com mulheres candidatas a cargos eletivos.


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