Posto na ordem do dia pelos procedimentos da Lava Jato, o pertinente debate acerca de eventuais abusos nas prisões temporárias não pode limitar-se aos casos dos suspeitos de grande notoriedade investigados pela operação.

Quando contabilizados os detentos anônimos nessa situação, descortina-se um quadro espantoso no país: são 221 mil, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que representa 34% da população carcerária brasileira.

Esse vasto contingente inclui tanto presos que ainda não foram julgados quanto condenados em primeira instância que aguardam análise de recursos. A ineficiência da Justiça em dar celeridade aos processos acaba por estender a permanência de muitos na cadeia.

Em Pernambuco, exemplo mais flagrante dessa lentidão, um preso espera, em média, mais de dois anos pelo primeiro julgamento.

No atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, a execução da pena deve começar após a condenação em segunda instância. Antes disso, pelo Código do Processo Penal, a prisão pode ocorrer apenas em circunstâncias específicas —quando, por exemplo, há riscos à ordem pública, de destruição de provas ou de fuga dos suspeitos.

É compreensível, num país com altíssima taxa de criminalidade, que se clame por punições severas. Nada indica, contudo, que manter tantas pessoas em penitenciárias já abarrotadas seja política eficaz.

Cada preso custa aos cofres públicos, em média, R$ 2.400 mensais. Numa comparação muito frequente, é bem mais do que se desembolsa com os estudantes da rede pública. Apenas os presos provisórios demandam R$ 6,4 bilhões anuais dos orçamentos.

Tal soma poderia ser justificada se houvesse ganhos perceptíveis nas políticas de segurança. Mas, pelo contrário, o fracasso do poder público nacional no setor carcerário é evidente. Notam-se, cada vez mais, os casos de presídios dominados por facções criminosas.

Indivíduos amontoados em celas superlotadas tornam-se alvo fácil de hordas como o PCC e incrementam a violência, atrás e além das grades.

Parece mais sensato, portanto, priorizar o encarceramento de criminosos que de fato representem ameaça a terceiros. Para outros casos, os tribunais já dispõem de penas alternativas eficientes, como multas e o uso de tornozeleiras eletrônicas.

É fundamental, decerto, acelerar o julgamento dos casos pendentes. Não será o bastante, porém. As centenas de milhares de mandados de prisão ainda não cumpridos evidenciam que é necessária uma ampla revisão das práticas do Judiciário.


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