O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Othelino Neto (PCdoB), promulgou a Lei nº 11.021, fruto de um projeto do deputado Zé Inácio (PT), que garante o nome social às pessoas transexuais.

A lei assegura o reconhecimento e a ampliação dos direitos da população LGBT que, segundo o deputado Zé Inácio, necessita ter suas garantias constitucionais preservadas, evitando os constantes constrangimentos registrados quando se nomina uma pessoa com um nome masculino, enquanto, na verdade, esta mesma pessoa se denomina do sexo feminino ou vice-versa.

“Este nosso Projeto de Lei, agora sancionado sob a forma de Lei, que permite o uso do nome social, dá um exemplo para o país em termos de garantia de direitos e nós fazemos parte desse processo com muito orgulho. Então, agora a população LGBT pode ir a qualquer órgão público, estrutura do Governo Estado e se apresentar com seu nome social. Uma grande conquista do movimento social instrumentalizada pelo nosso mandato”, ressaltou o deputado Zé Inácio.

Ele observou que o aumento significativo do número de violações dos direitos humanos, denunciadas ao Poder Público é extremamente preocupante e exige uma postura firme e comprometida, não só do Governo Federal, como também dos Governos Estaduais e Municipais, dos demais Poderes da República, da sociedade civil e de cada cidadão e cidadã individualmente.

“Este projeto de lei de nossa autoria, que agora se tornou lei, porque o deputado Othelino, presidente desta Casa, promulgou a lei que cria o nome social, o direito ao uso do nome social, agora é uma realidade no estado do Maranhão. Portanto, nesse aspecto, o Maranhão dá um importante passo na luta contra a discriminação que assola a população LGBT em todo o país, e o Maranhão diz não à discriminação desse importante segmento da sociedade que é estigmatizada e discriminada. É uma população vulnerável que precisa ter o olhar do poder público para que esse direito seja reconhecido”, assinalou Zé Inácio.

Ele frisou que seu projeto de lei agora está publicado, sob a forma de lei, no Diário Oficial do Estado.

“Agora, as pessoas do grupo LGBT podem se utilizar do nome social em qualquer repartição pública vinculada aos órgãos da estrutura do governo do estado. Não há mais necessidade de se utilizar de uma ação judicial para fazer retificação a fim de ter o direito de usar o nome social. Com a aprovação dessa lei, a população LGBT do estado do Maranhão vai poder chegar a qualquer repartição pública e preencher um formulário, um cadastro com o nome social e não necessariamente somente se utilizando do nome civil”, discursou Zé Inácio.

Ao encerrar seu pronunciamento, o deputado disse que “é um avanço que o Maranhão nesse momento dá um grande passo e é necessário que os órgãos da administração pública estadual se adequem a essa nova realidade, sempre buscando garantir este importante direito da pessoa tran. Uma conquista histórica para o Maranhão, que torna o nosso Estado uma referência na luta por igualdade de direitos e no combate à homofobia e a todo e qualquer tipo de preconceito”, ressaltou Zé Inácio.


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