Por Alex Ferreira Borralho

Advogado

Tempos difíceis esses que vivemos atualmente, com relações pessoais e sociais sendo permeadas por ausência de empatia, respeito ao próximo e sem superação de preconceitos. O mundo já foi um lugar melhor para viver!

O furor dos ânimos e o conflito de posições que ocorrem entre representantes de classes de base estrutural para a sociedade, não deveriam preocupar a coletividade, eis que assim como em uma demanda judicial, são decorrências naturais de um contexto de confronto de idéias e de defesas de atuações funcionais.

A magistratura e a advocacia tem inquestionável interligação, dai a necessidade da preservação das características da tolerância, da urbanidade e do respeito, que advém tanto do berço, quanto do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e do Código de Ética da Magistratura Nacional. A posição de equilíbrio deve pautar a conduta entre esses agentes essenciais à Justiça, para o bem da democracia, já que de um lado se encontra o Estado representado pelo juiz e do outro o povo que outorga ao advogado o caráter de indispensável à administração da Justiça.

Nada, absolutamente nada justifica, por quem quer que seja, o ataque ou o movimento de descrédito tanto dos advogados, quanto dos magistrados, mormente aqueles que extrapolam o direito de liberdade de opinião. Não devemos percorrer esse perigoso caminho, de atos de hostilidades, sob pena de disseminarmos o descrédito na coletividade e aqui faço um apelo aos colegas que disputam a presidência da Seccional Maranhense, da Ordem dos Advogados do Brasil, classe da qual sou integrante, de não esquecerem que “nossa entidade” além de ter como uma das mais relevantes missões a defesa do estado democrático de direitos, que preservem o respeito as instituições e aos poderes, o que constitui premissa básica para uma cidadania fortalecida. Aliás, o advogado tem que cuidar da preservação dos seus direitos e prerrogativas, devendo exigir igual tratamento de todos com quem se relacione. No entanto, também deverá observar nas suas relações com os colegas de profissão, agentes políticos, autoridades, servidores públicos e terceiros em geral, o dever de urbanidade, tratando a todos com respeito e consideração (artigo 27, caput, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil).

O direito de criticar, a combatividade, a discordância de opiniões, a tomada de posições são legítimas, porém com responsabilidade e sem excessos. A liberdade de expressão e a livre manifestação do pensamento não podem servir de norte contra a dignidade de pessoas, profissionais ou autoridades, sob pena de retrocesso inadmissível para a sociedade maranhense. Se assim não ocorrer, chegaremos a anarquia.

Tenho a mais absoluta convicção de que tanto o atual Presidente da Seccional do Estado do Maranhão, da Ordem dos Advogados do Brasil (Thiago Roberto Morais Diaz), quanto os demais candidatos a presidência de tal entidade (valorosos Sâmara Braúna, Carlos Brissac e Mozart Baldez), assim como, os Presidentes do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos), do Tribunal Regional Eleitoral (Desembargador Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe), do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro), o Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Maranhão (José Valterson de Lima) e o Presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (Angelo Antonio Alencar dos Santos), consentem com tais percepções, porque são acima de tudo pessoas comprometidas com as defesas responsáveis das prerrogativas dos advogados e dos magistrados e que além de não compactuarem com ataques pessoais e infundados a honra alheia, preservam o respeito a lei como primado basilar do convívio em uma sociedade moderna e vital para qualquer eixo civilizatório.


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