Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça concedeu liminar, no dia 18 de abril, para determinar que o Município de São Luís, promova, no prazo de cinco dias, a contar da intimação, o abrigamento imediato de um idoso de 72 anos, em instituição pública de longa permanência, ou em outra instituição de semelhante estrutura. Atualmente, ele se encontra internado no Hospital do Servidor (HSE).

Hospital do Servidor, em São Luís

Em caso de descumprimento da medida, o Município poderá ter suas contas bloqueadas, além de arcar com multa diária a ser fixada pelo juízo da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos.

Foi determinado, ainda, ao Município de São Luís que adote, dentro do prazo estipulado, todas as providências necessárias para o abrigamento, incluindo a disponibilização de agentes, translado do idoso até a instituição e acompanhamento psicológico e assistencial, provendo as condições necessárias para resguardar a sua integridade física, bem como as condições mínimas de alimentação, higiene, vestimenta e cuidados básicos de saúde.

A Ação Civil Pública de obrigação de fazer foi ajuizada pela promotora de Justiça Eliane Ribeiro Azor, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso de são Luís.

Apuração

A ação ministerial foi ajuizada após a notícia de fato instaurada para apurar a situação de abandono familiar em que se encontrava o idoso. De acordo com relatório social do Hospital do Servidor (HSE), o paciente idoso deu entrada no estabelecimento no dia 3 de fevereiro de 2022, inicialmente acompanhado por uma sobrinha, que, posteriormente, contratou uma cuidadora. “Todavia, a partir do dia 6 de fevereiro, o paciente ficou desacompanhado, e apesar das inúmeras tentativas de contato com a família, esta permaneceu inerte”, relata a Ação Civil.

No dia 9 de fevereiro, o Serviço Social do HSE entrou em contato com uma cunhada do paciente para informar a programação de alta hospitalar e a necessidade, mais uma vez, de um acompanhante. Contudo, ela se mostrou irritada e resistente em aceitar a saída do paciente da unidade, alegando não ter condições de recebê-lo em sua residência.

Posteriormente, em novo contato do hospital com a sobrinha do idoso, esta afirmou que tomaria as medidas necessárias para a alta do paciente. Contudo, não atendeu mais as ligações feitas pelo Serviço Social e nem respondeu as mensagens de WhatsApp.

Segundo o Ministério Público, a Defensoria Pública do Estado do Maranhão também realizou tentativas para que a família fizesse o acolhimento do idoso, mas sem sucesso. Após o recebimento da demanda, a 2ª Promotoria do Idoso, igualmente, fez buscas junto aos familiares, entretanto, sem êxito.

O idoso se encontra em situação de vulnerabilidade, uma vez que restou caracterizada a ausência de familiares disponíveis a prestar os atendimentos e auxílios de que ele necessita, não podendo manter-se permanentemente em uma Unidade Hospitalar, haja vista o risco iminente de adquirir outras doenças”, observa a promotora de Justiça Eliane Azor.


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