Por essa razão, a Justiça determinou a suspensão da licitação de gêneros alimentícios atendendo solicitação do Ministério Público Estadual.

Foto Reprodução

O juiz da Comarca de Pindaré Mirim, Thadeu de Melo Alves, suspendeu a licitação de gêneros alimentícios que seria realizada pela Prefeitura da cidade por suspeita de superfaturamento. A decisão acolheu o pedido liminar da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual. O TCE, através do Ministério Público de Contas constatou a diferença para mais nos preços dos alimentos e apontou para a Justiça as irregularidades no Pregão Eletrônico. A licitação foi alvo de análise do MPC, que apurou preços com superfaturamento. Os valores estão acima dos encontrados no mercado local, uma vez que os produtos serão adquiridos em grande quantidade. O preço indicado nos itens: 2 – açúcar, pelo valor de R$ 5,23 por 1kg; 4 – arroz tipo I, pelo valor de R$ 7,13 por 1kg; 13 – café tipo torrado, pelo valor de R$ 7,12 por 250g.

Após constatar que não houve uma pesquisa de preços no mercado, o MP concluiu que “não está de acordo nem com as regras de boa administração, nem com os padrões éticos exigidos pela administração pública”. O órgão ministerial pediu a imediata suspensão do certame licitatório SRP nº 003/2021, sob pena de multa diária.

Para o juiz Thadeu Alves, existem sérios indícios de sobre preço no valor estimado máximo no Edital do Pregão Eletrônico – SRP nº 003/2021 – CPL, que podem causar prejuízos enormes ao erário público.

Assim, entendo estar presente a relevância das alegações, uma vez que foram juntados aos autos documentos que evidenciam a suspeita de sobrepreço na licitação. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo também está fartamente demonstrado, pois caso se aguarde o desfecho da presente ação, os produtos de gêneros alimentícios serão adquiridos com sobrepreço, o que tem o condão de acarretar prejuízos irreparáveis ao erário público, situação que afronta diretamente a Constituição Federal e a Lei nº 8.666/93″, ressaltou o magistrado.

Em caso descumprimento da medida judicial, a Prefeitura terá que pagar multa diária de R$ 2 mil, até o limite de R$ 60 mil.


ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Uma jovem conhecida por Luiza Macedo de Araújo, 23 anos, veio a óbito no local. Ela ...
A solidariedade e a fraternidade sempre estiveram presentes na gestão de Fábio Gentil, haja vista que ...
Rede Brasil News O primeiro emprego é uma experiência crucial na vida de adolescentes e jovens ...
Inaugurada no último final de semana, no município de Fernando Falcão, uma estrada vicinal de 17 ...
O fato aconteceu nesta manhã quando o militar perdeu o controle do seu veículo, bateu em ...

Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.