A Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (Sefis) divulgou as primeiras informações relativas ao cumprimento da Decisão Normativa TCE n° 39/2021 que estabelece a obrigatoriedade do envio ao TCE pelos municípios maranhenses dos questionários e documentos comprobatórios sobre os planos de vacinação contra a Covid-19, bem como a divulgação nos portais da transparência dos planos municipais de vacinação.

Foto Reprodução

As determinações da Decisão Normativa têm como finalidade identificar as ações adotadas pelos municípios no processo de imunização de suas populações contra a Covid-19 e prevenir a ocorrência de desvios e fraudes na execução dos planos de vacinação.

Para coletar as informações, o TCE enviou questionário eletrônico sobre a estrutura e o andamento dos planos da vacinação contra a Covid-19, abordando aspectos como disponibilidade de agulhas e seringas, pagamento de pessoal, priorização dos grupos de riscos e categorias, alocação correta dos recursos, quantidade de insumos, entre outros pontos específicos.

Em relação ao governo do Estado, responsável pela distribuição dos insumos e dos recursos públicos aos municípios, o TCE quer saber também como está sendo feito o acompanhamento dos planos municipais e quais as medidas utilizadas por parte do Estado para garantir o acesso por parte dos municípios aos recursos necessários ao adequado desenvolvimento dos planos de vacinação.

Cumprindo o disposto na Decisão Normativa TCE n° 39/2021, 209 municípios responderam ao questionário sobre o plano de vacinação. Não enviaram as informações os municípios de Axixá, Buriti, Davinópolis, Godofredo Viana, Itinga do Maranhão, Lago Verde, Pinheiro e Santana do Maranhão.

Auditores do TCE que integram a Secretaria de Fiscalização do órgão já iniciaram os trabalhos de análise dos documentos e informações enviadas pelos municípios para comprovação e validação nos termos da Decisão Normativa TCE n° 39/2021.

Os municípios que não divulgaram os planos de vacinação em seus portais de transparência ou site de transparência ou SEMUS ou rede web e aqueles que não encaminharam o plano de vacinação junto com os questionários deverão pagar a multa prevista no art. 4º da Decisão Normativa TCE n° 39/2021, além das demais sanções administrativas.


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