Por meio do Decreto Municipal Nº 013/2020, de 21 de março de 2020, o prefeito de São Benedito do Rio Preto Maurício Fernandes estabeleceu medidas de enfrentamento e de prevenção a transmissão do novo coronavírus (COVID-19). A ação atende as determinações da Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e o plano de contingência elaborado pelo Governo do Estado.
Com o objetivo de garantira saúde da coletividade, o Decreto suspende, por um período de 15 dias, a realização de atividades que possibilitem a aglomeração de pessoas em locais públicos ou de uso coletivo. Suspende também serviços não essenciais, tais como academias, bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres.
Restaurantes, lanchonetes e congêneres poderão manter o serviço de entrega (delivery) e de retirada no próprio estabelecimento.
Ficam mantidos os serviços essenciais, como assistência médico-hospitalar (clínicas, laboratórios, etc), a distribuição e a comercialização de medicamentos e a distribuição e a comercialização de gêneros alimentícios por supermercados. O descumprimento das medidas apresentadas acarretará a aplicação da sanção prevista no art. 268 do Código Penal, após o devido processo legal.
Veja o Decreto na íntegra:



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